A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR OMISSÃO
Augusto Vinícius Fonseca e Silva
DIREITO CIVIL
RESUMO
Trata da responsabilidade civil do Estado por seus atos omissos com base na Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º, e no Código Civil de 2002,
art. 43.
Analisa a controvérsia sobre a natureza da responsabilidade estatal, se objetiva ou subjetiva, bem como expõe as
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