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TRIBUNAL FEDERAL RECONHECE LEGALIDADE DA TABELA AMB

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O uso da Tabela de Honorários da Associação Médica Brasileira (AMB) para definir os preços cobrados aos pacientes é legal, e não fere a ordem econômica. “A fixação de tabela de honorários profissionais como referência, não compulsória, notadamente em um mercado plural e diversificado, é regular e constitucional”, segundo o desembargador federal João Batista Moreira, relator do processo em que o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMed/DF), apelou contra multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por incentivar os médicos a utilizarem a tabela.

Para o Cade, o uso da tabela caracterizava cartel. O SindMed/DF ingressou com mandado de segurança para derrubar a multa, mas o pedido foi negado pelo juiz federal que entendeu que o órgão tinha agido dentro de suas atribuições. Em seu despacho, o magistrado justificou que “a utilização da tabela de honorários mínimos impõe aos profissionais da área uma conduta uniforme, impedindo, assim, a livre concorrência”.

Fonte:SINMED

O SindMed apelou ao TRF, alegando que a tabela é “um mecanismo essencial para a definição de parâmetros mínimos de valores cobrados em cada serviço, como procedimentos médicos e laboratoriais”, defendendo ainda o uso da tabela como “uma forma de coibir a cobrança de preços ínfimos e, com isso, manter a integridade da profissão, além de proteger o paciente, porque lhe assegura um atendimento com um mínimo de eficiência”.

Para a decisão do desembargador, pesou também o posicionamento do Ministério Público Federal, segundo o qual, a utilização da tabela não constitui prática limitadora da livre concorrência. Com isso, a multa imposta pelo Cade foi suspensa. As entidades sindicais médicas comemoraram a decisão, que fortalece a luta pela melhoria da remuneração dos médicos tanto no serviço público como na rede conveniada ao SUS e pelos planos de saúde. A tabela da AMB é uma forma de garantir uma remuneração minimamente digna para o trabalho médico.



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