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Mais médicos no Brasil: 83% de Cubanos e 17% são de outras nacionalidades

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"Atualmente existem 6.658 médicos contratados no Brasil inteiro que aderiram ao Programa Mais Médicos, sendo 5.400 são cubanos. Os médicos estão atendendo na Atenção Básica 2.177 municípios. Dos 6.658, aproximadamente 122 médicos estão atuando em 30 Distritos Sanitários Especiais Indígenas. No Pará atuam 25 médicos brasileiros e mais médicos 375 intercambistas, sendo 374 cubanos e mais um médico brasileiro formado em instituição estrangeira."Mozart Lira Fone: (91) 4006-4822 / 4823 / Secretaria de Estado de Saude Publica

Mais Médicos:tutores "ensinam cubanos",e os Brasileiros pagam a conta

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Mais Médicos no Brasil: Castro e OPAS embolsam a maior parte,cubanos as migalhas,tutores "ensinam medicina" aos profissionais e os pobres Brasileiros pagam a conta !

  Escola Técnica do SUS, em Belém, dia 17 de janeiro de 2014 :

"Primeira oficina estadual de supervisão do programa Mais Médicos, com o objetivo de analisar o cenário de atendimento no Pará e debater estratégias que servirão para supervisionar os 400 profissionais atuantes no Estado. A medida, uma orientação dos ministérios da Saúde e da Educação, está sendo executada em todo o país."



"Oficina estadual de supervisão do programa Mais Médicos, com o objetivo de analisar o cenário de atendimento no Pará e debater estratégias que servirão para supervisionar os 400 profissionais atuantes no Estado"


"destacou a importância de que os médicos do programa que atuam no Pará sejam supervisionados por outros profissionais médicos dispostos a oferecer suporte aos médicos participantes que já estão atuando na Atenção Básica dos municípios que já receberam o programa."

"Entre outras atribuições, os supervisores devem realizar visitas periódicas para acompanhar as atividades dos médicos, mensal ou bimestralmente; estar disponível por meio de telefone e internet; realizar supervisão de território com vistas a discussões clínicas, reflexões sobre o processo de trabalho e sobre as práticas do cuidado desenvolvidas pelo médico participante; participar de reuniões técnico-científicas, de planejamento ou avaliação a serem organizadas pelo tutor do programa, com vistas a contribuir para o aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil."


Fonte:
Da Redação
Agência Pará de Notícias
Atualizado em 17/01/2014

Professora Brasileira da UFSCAR está em Cuba capacitando médicos de Ciego de Ávila

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Manchete do site Invasor.cu 18 de janeiro de 2014 >>Mais médicos avileños para o Brasil


Como parte do acordo de cooperação entre Cuba e Brasil cerca de 180 médicos Clínicos Gerais  da província de Ciego de Ávila, no centro da ilha caribenha ,estão a caminho  do gigante sul-americano, a fim de melhorar a qualidade dos serviços de saúde nas áreas  remotas desse país.

"O grupo vai se juntar ao 165 avileños que já  oferecem assistência médica no Brasil , e estendem seus horários de trabalho de modo que nenhum doente retorne para casa  sem ser atendido ", segundo a professora brasileira Gladis Maria Barcellos Almeida, que atualmente trabalha na capacitação daqueles que estão próximos para partir em missão.

O projeto inclui a incorporação de 6.000 médicos cubanos nos centros de saúde do Brasil , até o final de abril , compromisso que impõe  a preparação de um terceiro grupo neste território.

Ciego de Ávila-CUBA


Isabel  Espinosa Rodríguez, chefe do Departamento Provincial de Cooperação, informou hoje que a presença de profissionais de saúde de Ciego de Ávila é sentida em cerca de 33 países do mundo em que trabalham mais de 1800 funcionários , entre eles  especialistas em várias disciplinas , dentistas, enfermeiros e técnicos , entre outros.


Traduzido pelo Blog Alagoas Real
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Do original

Más médicos avileños para Brasil



MS lança quarto edital do Mais Médicos -16/01/2014

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Inscrições podem ser feitas entre 24 de janeiro e 5 de fevereiro




EDITAL No- 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 ADESÃO DE MÉDICOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL




SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE EDITAL N 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 ADESÃO DE MÉDICOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, torna público o chamamento de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, e define regras para a transferência dos médicos participantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme estabelecido neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Este edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e do art. 18 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos estabelecidos no presente Edital, com a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. 1.2. Poderão participar do Projeto: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, com habilitação para exercício da medicina em território nacional; II - médicos brasileiros formados em instituição de educação superior estrangeira, com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior. 1.3. Os médicos de que tratam os incisos II e III do subitem 1.2 são denominados médicos intercambistas. 1.4. A seleção e ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil observará a seguinte ordem de prioridade: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com habilitação para o exercício da medicina em território nacional; II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. 1.5. Ao participarem do Projeto Mais Médicos para o Brasil, os médicos se vinculam a todas as regras definidas para o Projeto, inclusive as do presente edital e do termo de adesão e compromisso. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO 2.1. Constituem-se requisitos para a participação dos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil: a) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral; b) sendo o médico do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações militares; c) possuir certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil; d) possuir habilitação em situação regular para o exercício da medicina, mediante registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); e) não ser participante de programa de residência médica em instituição de educação superior brasileira. 2.1.1. Para fins do disposto no item 2.1, alínea e, na hipótese de ser participante de programa de residência médica, o médico interessado terá 2 (dois) dias úteis contados da data da homologação para enviar para a Coordenação do Projeto o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 2.2. Constituem-se requisitos para a participação dos médicos intercambistas: a) estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal do país em que está habilitado para o exercício da medicina no exterior, bem como perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil, se brasileiro ou se aqui residir; b) possuir habilitação em situação regular para o exercício da medicina no exterior, a ser verificado pelo Ministério das Relações Exteriores; c) o país de exercício profissional do médico deve apresentar relação estatística médico/habitante com índice igual ou superior a 1,8/1000 (um inteiro e oito décimos por mil), conforme Estatística Mundial de Saúde da Organização Mundial da Saúde, a ser verificado pelo Ministério da Saúde; d) possuir conhecimentos de língua portuguesa; e) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira; f) além do disposto nas alíneas anteriores, para os médicos intercambistas brasileiros: f.1) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral; e f.2) sendo o médico do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações militares. 2.2.3. O cumprimento do disposto na alínea d do subitem 2.2 será exigido em 2 (duas) etapas, sendo: a) a primeira etapa, mediante declaração apresentada pelo médico intercambista interessado no ato de inscrição no Projeto Mais Médicos para o Brasil de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa; e b) a segunda etapa, após aprovação no módulo de acolhimento e avaliação. 3. DAS INSCRIÇÕES NO PROJETO 3.1. O Edital terá prazo de vigência para inscrição de médicos até o término do Projeto. 3.2. O prazo para inscrições, para participação no 4º ciclo do Projeto será iniciado a partir de 20 horas do dia 24 de janeiro de 2014 até as 20 horas do dia 05 de fevereiro de 2014 conforme horário oficial de Brasília-DF. 3.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do médico interessado, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital e que estará disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br. 3.4. As inscrições para adesão ao Projeto serão efetuadas via "internet", através do endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br. 3.5. No ato de inscrição, o médico interessado deverá preencher formulário eletrônico com as informações constantes deste Edital. 3.6. Ao preencher o formulário eletrônico, além de apontar telefone e e-mail para contato, o candidato também deverá declarar e anexar arquivos digitalizados para cada documento em formato PDF, de tamanho máximo de 2,0 MB (dois MegaBytes), nos seguintes termos: 3.6.1. Para médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil: a) cópia do registro no Conselho Regional de Medicina; b) cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso descrito na alínea c do item 2.1; 3.6.2. Para médicos intercambistas: a) passaporte ou, em caso de ausência, de documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente em seu país de origem; b) documento que comprove a situação regular perante autoridade competente na esfera criminal do país em que está habilitado para o exercício da medicina no exterior, bem como perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil, se brasileiro ou se aqui residir, conforme alínea a do item 2.2; c) documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, acompanhado de declaração de situação regular, expedidos pelo respectivo órgão competente, conforme alínea b do item 2.2; d) declaração de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa; e) diploma de conclusão da graduação em medicina descrito na alínea e do item 2.2. 3.6.2.1. No caso de médicos brasileiros formados em instituição de educação superior estrangeira, deverão apresentar, além dos documentos previstos no item 3.6.2, documentos que comprovem: a) situação regular perante a Justiça Eleitoral; e b) sendo o médico do sexo masculino, situação regular com as obrigações militares. 3.6.2.2. Os documentos a que se refere o item 3.6.2, b,c e e, deverão ser anexados no sistema, quando da inscrição, legalizados e acompanhados de tradução simples, na forma do art. 15, § 2º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. 3.6.2.3. O médico intercambista que tenha realizado inscrição, nos termos do Edital SGTES/MS nº 39, de 8 de julho de 2013, do Edital SGTES/MS nº 49, de 16 de agosto de 2013 ou do Edital SGTES/MS nº 63, de 27 de novembro de 2013, que não concluiu o cadastro ou não homologou a vaga e tenha interesse em participar do Projeto Mais Médicos para o Brasil neste novo ciclo, deverá atualizar seu cadastro, anexando os documentos exigidos neste Edital nos termos do item 3.6.2.2.


3.7. O ato de inscrição só será considerado válido quando preenchidas todas as informações obrigatórias e anexados os documentos exigidos neste Edital. 3.8. O médico inscrito poderá alterar os dados por ele registrados no formulário eletrônico, porém será considerado como válido apenas o último registro, com confirmação dos dados feita pelo candidato no sistema. 3.9. Para os médicos intercambistas, após a confirmação da inscrição será necessária a impressão do formulário eletrônico de inscrição gerado pelo sistema eletrônico e o comparecimento pessoal perante a representação diplomática brasileira no país em que estejam habilitados para exercício da medicina, para apresentação, em envelope lacrado com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / SGTES / MS", dos documentos indicados no subitem 3.6.2 e, no caso de médicos intercambistas brasileiros, também, os documentos indicados no subitem 3.6.2.1deste Edital. 3.10. Para fins do disposto no subitem 3.9, o médico deverá apresentar o original e a cópia dos documentos previstos nas alíneas c e e do subitem 3.6.2. 3.11. Para fins dos subitens 3.9 e 3.10, os médicos intercambistas que se encontrem no Brasil deverão entregar pessoalmente, ou por meio de procurador regularmente constituído, os documentos indicados no subitem 3.6.2 e, no caso de médicos intercambistas brasileiros, também, os documentos indicados no subitem 3.6.2.1deste Edital, diretamente na Coordenação do Projeto, no endereço Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede do Ministério da Saúde, Bloco G, 7º Andar, Sala 752, Brasília-DF. 3.12. Nos casos previstos nos itens 3.9 e 3.11 deste Edital, o médico deverá apresentar a documentação completa perante a Coordenação do Projeto ou representação diplomática até a data definida pela Coordenação do Projeto. 3.13. O médico inscrito poderá requerer à Coordenação do Projeto, a qualquer momento, a retirada de sua inscrição no Projeto por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br. 4. DA SELEÇÃO E ADESÃO NO PROJETO 4.1. A seleção e a adesão de médicos no Projeto acontecerão periodicamente, a depender da disponibilidade de vagas e a critério da Coordenação do Projeto, conforme divulgação feita no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br e outros meios complementares. 4.2. A seleção acontecerá para os Municípios participantes conforme listas já divulgadas no Diário Oficial da União e disponíveis no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br, para fins de escolha, pelos médicos, das localidades de seu interesse para executar as ações de aperfeiçoamento, conforme vagas disponíveis. 4.3. A seleção acontecerá em 3 (três) etapas distintas para assegurar que a ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto observará a seguinte ordem de prioridade: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com habilitação para o exercício da medicina; II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para o exercício de medicina no exterior. 4.4. O médico inscrito poderá alterar os dados por ele registrados na fase de seleção, porém será considerado como válido para fins de seleção apenas o último registro com confirmação dos dados feito pelo candidato no sistema. 4.5. A data e horário do último registro válido de confirmação no sistema de que trata o subitem 4.4 serão considerados como um dos critérios para determinação da ordem de precedência dos médicos para fins de determinação da localidade de atuação no Projeto. 4.6. A publicação de Municípios participantes no Projeto e os prazos para escolha dos Municípios pelos médicos participantes, bem como para homologação das vagas observarão as datas e horários indicados no cronograma constante no site http://maismedicos.saúde.gov.br. 4.7. Eventuais alterações no cronograma referido no item 4.6 deste Edital serão divulgadas através do site http://maismedicos.saúde.gov.br. 5. DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA SELEÇÃO E ADESÃO NO PROJETO 5.1. O Ministério da Saúde publicará a relação de Municípios disponíveis para alocação no Projeto e prazo para os médicos inscritos realizarem a escolha das localidades de seu interesse para executar as ações de aperfeiçoamento. 5.2. Durante o período para indicação da localidade, os médicos inscritos deverão acessar o endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br e indicar os Municípios de seu interesse para realizar as ações de aperfeiçoamento. 5.3. Na fase de indicação dos Municípios, será oportunizada pelo sistema eletrônico aos médicos inscritos a indicação de 6 (seis) Perfis de Municípios participantes do Projeto, incluindo-se a listagem dos respectivos Municípios que compõem cada Perfil. 5.4. Os Municípios participantes do Projeto foram definidos, conforme art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, nos seguintes termos: a) PERFIL 1: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza das Capitais, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); b) PERFIL 2: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios situados em região metropolitana, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); c) PERFIL 3: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes; d) PERFIL 4: Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; e) PERFIL 5: Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS), contemplando atividades nos territórios indígenas (aldeias); e f) PERFIL 6: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos demais Municípios, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.5. Os médicos inscritos deverão indicar 6 (seis) localidades, obrigatoriamente, sendo 1 (uma) localidade para cada um dos Perfis, de acordo com ordem de sua preferência. 5.6 No caso dos médicos que integram equipes de saúde da família e inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a escolha das localidades para realização das ações de aperfeiçoamento deverá obedecer a seguinte ordem: a) na hipótese do médico integrar equipe de saúde da família situada em Município do Perfil 1, 2, 3 ou 6, o médico apenas poderá escolher Município situado no Perfil 4 ou 5; b) na hipótese do médico integrar equipe de saúde da família situada em Município do Perfil 4, o médico apenas poderá escolher Município situado no Perfil 5; e c) na hipótese do médico integrar equipe de saúde da família situada em Município do Perfil 5, o médico apenas poderá escolher Município situado no Perfil 5. 5.7 Além da indicação da localidade em que atuará no Projeto, o médico indicará concordância com o termo de adesão e compromisso em que, para todo e qualquer efeito, concorda de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, conforme modelo constante do Anexo II. 5.8 A confirmação do médico inscrito para o Município por ele selecionado dependerá: a) da quantidade de vagas abertas existentes nos Municípios participantes; e b) do processamento eletrônico a ser feito nos seguintes termos: b.1) inicialmente, processamento eletrônico para os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, considerando-se as localidades selecionadas, conforme a ordem de preferência indicada pelo médico nos termos do itens 5.5 e 5.6 deste Edital e, subsequentemente, a ordem de prioridade estabelecida conforme os seguintes critérios: b.1.1) em primeiro lugar, se o Município da vaga pretendida está localizado no mesmo Estado da Federação onde se graduou, obteve certificado de conclusão de curso ou revalidou seu diploma ou ainda onde nasceu; b.1.2) em segundo lugar, data e horário de confirmação da seleção no sistema, considerando-se como válido o último registro com confirmação dos dados feita no sistema; e b.1.3) em terceiro lugar, prioridade para o candidato que tiver maior idade; b.2) o resultado do processamento eletrônico para os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil será publicado em ato específico no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br; b.3) Da publicação do resultado conforme alínea b.2 deste subitem, o médico selecionado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da referida publicação para homologar a sua participação no Município selecionado no sistema eletrônico do Projeto, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br. b.4) O médico participante de programa de residência médica em instituição de educação superior brasileira que homologar sua participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil terá 2 (dois) dias úteis contados da data da homologação para enviar para a Coordenação do Projeto o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). b.5) O documento de que trata a alínea b.4 deste subitem será enviado, por via postal, pelo médico participante à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil no seguinte endereço:Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede do Ministério da Saúde, Bloco G, 7º Andar, Sala 752, Brasília-DF, CEP 70.058.900, por meio de envelope lacrado com a indicação 'PROJETO MAIS MÉDICOS PA RA O BRASIL/DEPREPS/SGTES/MS, ou através de acesso ao sistema pelo site http://maismedicos.saúde.gov.br. b.6) Os médicos participantes que tenham cônjuge ou companheiro, nos termos definidos na Portaria Interministerial MS/MPOG nº. 266 de 24 de julho de 2013, também inscritos no Projeto e que tenham interesse em alocação no mesmo município, deverão informar tal condição e manifestação de interesse quando da inscrição inicial no Projeto, podendo ser alocados de acordo com a disponibilidade de vagas, considerando-se as vagas remanescentes. b.7) Os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil selecionados deverão imprimir e assinar, em 2 (duas) vias, o termo de adesão e compromisso gerado pelo sistema eletrônico e apresentá-lo ao gestor municipal responsável pelo Projeto no Município, juntamente com os originais e cópias dos documentos de inscrição, quando do início das atividades de aperfeiçoamento, conforme cronograma divulgado no site http://maismedicos.saúde.gov.br, indicado por meio de envelope lacrado com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL / SGTES / MS", conforme item 6.2 deste Edital. b.8) O médico selecionado que não realizar a homologação de que trata a alínea b.3 deste subitem terá a sua inscrição e a seleção no Projeto canceladas, sem prejuízo de realizar nova inscrição; b.9) em seguida, processamento eletrônico para os médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, considerando-se as vagas remanescentes, as localidades selecionadas, conforme a ordem de preferência indicada pelo médico nos termos dos itens 5.5 e 5.6 deste Edital e, subsequentemente, a ordem de prioridade estabelecida conforme os seguintes critérios: b.9.1) em primeiro lugar, data e horário de confirmação da seleção no sistema, considerando-se como válido o último registro com confirmação dos dados feita no sistema; e b.9.2) em segundo lugar, prioridade para o candidato que tiver maior idade; e b.9.3) em caso de não ser confirmada a participação no Projeto nas localidades indicadas pelo médico inscrito, será feita a indicação da localidade pelo próprio sistema eletrônico do Projeto, dentre as vagas remanescentes; b.10) na sequência, processamento eletrônico para os médicos estrangeiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, considerando-se as vagas remanescentes, as localidades selecionadas, conforme a ordem de preferência indicada pelo médico nos termos dos itens 5.5 e 5.6 deste Edital e, subsequentemente a ordem de prioridade estabelecida conforme os seguintes critérios: b.10.1) em primeiro lugar, data e horário de confirmação da seleção no sistema, considerando-se como válido o último registro com confirmação dos dados feita no sistema; b.10.2) em segundo lugar, prioridade para o candidato que tiver maior idade; e b.10.3) em caso de não ser confirmada a participação no Projeto na localidade indicada pelo médico inscrito, indicação pelo próprio sistema eletrônico da localidade, dentre as vagas remanescentes ,em que participará do Projeto. b.11) o resultado dos processamentos eletrônicos para os médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras e para os médicos estrangeiros formados em instituições de educação superior estrangeiras será publicado em ato específico no Diário Oficial da União e, também, no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br; b.12) Da publicação do resultado conforme alínea b.11 deste subitem, o médico selecionado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da referida publicação para homologar a sua participação no Município selecionado no sistema eletrônico do Projeto, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br; b.13) O médico selecionado que não realizar a homologação de que trata a alínea b.12 deste subitem terá a sua inscrição e a seleção no Projeto canceladas, sem prejuízo de realizar nova inscrição; b.14) Os médicos intercambistas selecionados deverão imprimir e assinar, em 2 (duas) vias, o termo de adesão e compromisso gerado pelo sistema eletrônico e apresentá-lo à representação diplomática brasileira no país de exercício da medicina, por meio de envelope lacrado, com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL/SGTES/MS"; b.15) Os médicos intercambistas selecionados que se encontrem no território nacional deverão imprimir e assinar, em 2 (duas) vias, o termo de adesão e compromisso gerado pelo sistema eletrônico e apresentá-lo à Coordenação do Projeto quando do início do módulo de acolhimento e avaliação, por meio de envelope lacrado com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL/SGTES/MS". 5.9. Nos casos previstos no item 5.8, alíneas "b.14" e "b.15" deste Edital, o médico intercambista terá, como prazo final para apresentação da documentação completa, 24h antes da data final para homologação de sua participação no Município selecionado no sistema eletrônico do Projeto. 5.10. Aos médicos selecionados que homologarem a sua participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil e não comparecerem para o início das ações de aperfeiçoamento do Projeto ou se desligarem voluntariamente conforme item 9.9, será vedada nova inscrição para participação no Projeto pelo prazo de 6 (seis) meses contados da data fixada para o início das ações de aperfeiçoamento ou do desligamento voluntário. 5.11. Na hipótese de ser realizada nova inscrição no Projeto Mais Médicos para o Brasil após o prazo de 6 (seis) meses de que trata a o item 5.10, após a nova homologação para adesão ao Projeto, caso seja verificado que o médico selecionado novamente não compareceu para o início das ações de aperfeiçoamento do Projeto ou se desligou voluntariamente conforme item 9.9, então será vedada definitivamente nova inscrição desse médico para participação no Projeto. 5.12. Na hipótese de não serem utilizadas as passagens aéreas concedidas para início das ações de aperfeiçoamento do Projeto, poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores correspondentes às passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária, por via administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. 6. DA VALIDAÇÃO CADASTRAL. 6.1. Os documentos apresentados pelos médicos inscritos no Projeto serão submetidos à validação pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 6.1.1. A Coordenação do Projeto somente examinará a validade dos documentos apresentados conforme os prazos a que se refere este edital e os cronogramas divulgados no site http://maismedicos.saúde.gov

6.1.2. Não serão validados os documentos que não atendam aos requisitos exigidos neste Edital, bem como nas normas regulamentadoras do Projeto, notadamente quanto ao aspecto da legalização e tradução simples, conforme art. 15, § 2º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013. 6.2. Após a validação e assinatura dos documentos, a que se refere a alínea "b.7" do item 5.8 deste Edital, o médico participante deverá encaminhá-los, no prazo de até 15 (quinze) dias à Coordenação do Projeto, por meio postal, em envelope lacrado no endereço Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede do Ministério da Saúde, Bloco G, 7º andar, Sala 752, com a indicação "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL/DEPREPS/SGTES/MS". 6.3. A participação do médico no Projeto somente será considerada validada, com efetiva entrega de todos os documentos, conforme prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, em especial no item 5.8, o que será verificado pela Coordenação do Projeto. 6.4. A Coordenação do Projeto efetuará contato com os médicos selecionados que tiveram seu cadastro validado, conforme dados pessoais por eles indicados no sistema eletrônico, para definir a data e os procedimentos para sua apresentação para início das ações de aperfeiçoamento. 6.5. Os médicos selecionados que não atendam as regras previstas neste Edital serão excluídos do Projeto. 7. DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO 7.1. Aos médicos intercambistas será oferecido, no início das ações de aperfeiçoamento, módulo de acolhimento e avaliação, de que trata o art. 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. 7.2. O módulo de acolhimento e avaliação dos médicos intercambistas será executado em cidades brasileiras e os participantes serão alocados em turmas conforme definição pela Coordenação do Projeto. 7.3. O módulo de acolhimento e avaliação dos médicos intercambistas será executado na modalidade presencial, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, e contemplará conteúdo relacionado à legislação referente ao sistema de saúde brasileiro, funcionamento e às atribuições do SUS, notadamente da Atenção Básica em saúde, aos protocolos clínicos de atendimento definidos pelo Ministério da Saúde, à Língua Portuguesa e ao Código de Ética Médica. 7.4. Será aplicada avaliação em relação aos conhecimentos em língua portuguesa em situações cotidianas da prática médica no Brasil durante a execução do módulo. 8. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO 8.1. O aperfeiçoamento dos médicos participantes do Projeto dar-se-á por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do disposto na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013. 8.2. Compete à Coordenação do Projeto a definição do Município em que o médico desenvolverá as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a instituição em que realizará o curso de especialização. 8.3. Os médicos participantes do Projeto realizarão curso de especialização em atenção básica à saúde, que será oferecido pelas instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), de acordo com as regras estabelecidas pela instituição organizadora do curso. 8.4. As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas no curso de especialização e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço nas unidades básicas de saúde no Município e no Distrito Federal, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica. 8.4.1. As ações de aperfeiçoamento na modalidade integração ensino-serviço de que trata o item 8.4 poderão ser desenvolvidas em Unidades Básicas de Saúde, assim como nas Equipes Consultório na Rua e Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar nos termos das Portarias nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2011 e nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013. 8.5. As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes do Projeto serão supervisionadas por profissional médico, com avaliação sistemática presencial e à distância, conforme regras definidas pela Coordenação do Projeto e pelas instituições públicas de educação superior brasileiras participantes. 8.6. Para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto, será assegurado aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde. 8.7. As ações de aperfeiçoamento terão prazo de 36 (trinta e seis) meses. 9. DA BOLSA-FORMAÇÃO, AJUDA DE CUSTO E PASSAGENS 9.1. Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.457,49 (dez mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013. 9.2. Para fins de recebimento da bolsa-formação, além de estar matriculado e com situação regular no curso de especialização ofertado por uma das instituições de ensino superior vinculadas à UNA-SUS, o médico participante deverá ter sua situação regularizada perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e ser titular de conta bancária na instituição financeira oficial federal definida pela Coordenação do Projeto. 9.2.1. O recebimento da bolsa-formação ficará condicionado a que o participante mantenha atualizados os dados do Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB) quanto às ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no Projeto, em conformidade com as disposições constantes da Portaria nº GM/MS 1.412, de 10 de julho de 2013 e da Portaria nº GM/MS 1.834, de 27 de agosto de 2013. 9.3. Para fins do subitem 9.1, a prorrogação da participação no Projeto exigirá do médico participante a manutenção do cumprimento de todas as regras do Projeto e a aprovação no curso de especialização finalizado, além da realização de: a) novas atividades de ensino, pesquisa e extensão em regiões prioritárias para o SUS; e b) novo curso de especialização oferecido por instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao UNA-SUS. 9.4. Além da bolsa-formação, o Ministério da Saúde: a) concederá ajuda de custo, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de três bolsas-formação, destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante que não residir no Município para o qual fora selecionado, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição no Projeto Mais Médicos para o Brasil; e b) arcará com o pagamento das despesas com passagens do médico participante e de seus dependentes legais, na forma de ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde. 9.5. A ajuda de custo de que trata a alínea a do subitem 9.4 será concedida, de acordo com a regulamentação da Coordenação do Projeto, observadas as seguintes condições: a) Faixa 1 - Municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira e áreas indígenas: concessão de ajuda de custo no valor de 3 (três) bolsas ao médico participante; b) Faixa 2 - Municípios situados na Região Nordeste, na Região Centro-Oeste e na região do Vale do Jequitinhonha-MG: concessão de ajuda de custo no valor de 2 (duas) bolsas ao médico participante; e c) Faixa 3 - Capitais, regiões metropolitanas, Distrito Federal e Municípios não contemplados nas alíneas a e b deste subitem: concessão de ajuda de custo no valor de 1 (uma) bolsa ao médico participante. 9.6. As ajudas de custo previstas nas alíneas a e b do subitem 9.5 serão pagas em 2 (duas) parcelas, sendo que: a) a primeira será paga no primeiro mês de participação no Projeto e corresponderá a 70% do valor total; e b) a segunda será paga no sexto mês de participação no Projeto e corresponderá a 30% do valor total. 9.7. A ajuda de custo prevista na alínea c do subitem 9.5 será paga em parcela única no primeiro mês de participação no Projeto. 9.8 O valor de cada bolsa referida no subitem 9.5 corresponde ao valor de 1 (uma) bolsa-formação. 9.9 Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária, por via administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. 9.10. Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem os subitens 9.1e 9.4 deste Edital o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal. 9.11. Para percepção da ajuda de custo, o médico participante deverá apresentar requerimento à Coordenação do Projeto, através do sistema no site http://maismedicos.saúde.gov.br, anexando comprovante de residência em seu nome, como, por exemplo, contrato de locação, boleto de conta de luz, água ou telefone, recibo de taxa de condomínio, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da inscrição no Projeto, compatível com a declaração apresentada, bem como o comprovante de sua nova residência, no prazo de 30 dias do início das ações de aperfeiçoamento no Município. 9.11.1. Aos médicos participantes que declararam domicílio no exterior no ato de sua inscrição, não se aplica o disposto no item 9.11, cabendo aos mesmos apenas requerer o pagamento da ajuda de custo através do sistema eletrônico do Projeto, no endereço: http://maismedicos.saúde.gov.br. 9.11.2. A ajuda de custo somente será concedida aos médicos participantes que comprovem a necessidade de mudança de domicílio em razão do município em que tenham sido alocados. 9.12. A emissão das passagens para o deslocamento do médico participante será da responsabilidade da Coordenação do Projeto, mediante a apresentação de informações e documentos solicitadas pela Coordenação do Projeto. 9.12.1. Os médicos participantes deverão solicitar, através do site http://maismedicos.saúde.gov.br, a emissão das passagens para o deslocamento de até dois dependentes perante a Coordenação do Projeto, somente após o início das atividades do Módulo de Acolhimento e avaliação de que trata o item 7 deste Edital. 9.12.2. Na situação do item 9.12.1, a Coordenação do Projeto assegura a hospedagem apenas ao médico participante. 10. DOS DIREITOS E DEVERES DOS MÉDICOS PARTICIPANTES 10.1. Os direitos conferidos e os deveres a serem cumpridos pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, neste Edital e no Termo de Adesão e Compromisso. 11. DA TRANSFERÊNCIA DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL PARA O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA 11.1. Ao brasileiro nato ou naturalizado formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil participante do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) fica facultada a transferência para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, desde que atue em município que tenha aderido a ambos os programas, conforme lista disponível no site http://maismedicos.saúde.gov.br. 11.2. Somente poderá solicitar transferência para o Projeto Mais Médicos para o Brasil o médico participante do PROVAB que esteja cumprindo todas as suas atividades, como obtenção de conceito satisfatório, entre elas a frequência obrigatória na Especialização em Atenção Básica. 11.3. O médico que optar pela transferência atuará pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil na mesma equipe em que exercia as atividades do PROVAB. 11.4. O médico participante do PROVAB que migrar para o Projeto Mais Médicos para o Brasil estará submetido às normas pertinentes a este programa, com exceção do recebimento de ajuda de custo para instalação, uma vez que permanecerá no mesmo município em que atua. 11.5. A transferência deverá ser realizada por meio de acesso ao Sistema de Gerenciamento de Programas do Ministério da Saúde -SGP, não sendo necessária a participação no processo seletivo regulamentado neste edital. 11.5.1. O profissional participante do PROVAB interessado na transferência para o Projeto Mais Médicos para o Brasil deverá manifestar-se via internet, através do endereço eletrônico http://provab.saúde.gov.br, no período de 18 horas do dia 02/02/2014 até às 18 horas do dia 04/02/2014 conforme horário oficial de Brasília-DF. 11.5.2. A garantia de permanência na mesma equipe de saúde está condicionada à manifestação de interesse de transferência prevista no item 11.5.1. 11.6. A transferência somente é garantida aos médicos participantes do PROVAB vinculados ao Edital SGTES/MS nº 03, de 9 de janeiro de 2013. 11.7. A transferência de que trata este edital será realizada a partir de 06 de março de 2014, somente garantida aos médicos que cumprirem integralmente as atividades previstas no PROVAB 2013. 11.8. Os médicos ingressantes no Projeto através da transferência do PROVAB que estejam em etapa final do curso de especialização em Atenção Básica deverão ter aproveitamento satisfatório no curso e desenvolverão outras atividades de aperfeiçoamento através de mecanismos de integração ensino-serviço por meio de ações de pesquisa, ensino e extensão ofertadas pelas instituições de educação superior brasileiras pertencentes ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS). 11.9. Após manifestar o interesse nos termos do subitem 11.4.1, o profissional deverá imprimir duas vias do termo de adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil e enviar para o endereço do PROJETO MAIS MÉDICOS PARA o BRASIL/DEPREPS/SGTES/MS, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício-Sede, 7º andar, Sala 752, CEP 70.058-900, Brasília-DF, com a indicação "TRANSFERÊNCIA PROVAB - PROJETO MAIS MÉDICOS" na frente do envelope. 11.10. A lista dos médicos participantes do PROVAB que migraram para o Projeto Mais Médicos para o Brasil será divulgada através do site http://provab.saúde.gov.br. 12. DAS REGRAS COMPLEMENTARES 12.1. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e neste Edital. 12.2. Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido certificado de conclusão a cargo da Coordenação do Projeto. 13. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 13.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 14.2. A Coordenação do Projeto reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e demais normas de regência. 14.3. Os prazos estabelecidos neste Edital referentes especificamente a entrega de documentos, quando recair em dia não útil no local onde deva ser praticado o ato, prorroga-se, automaticamente, para o dia útil imediatamente subsequente. 14.4. Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério da Coordenação do Projeto.

MOZART JULIO TABOSA SALES



ANEXO I LISTA DOS PAÍSES COM ÍNDICE DE MÉDICOS /MIL HABITANTES IGUAL OU ACIMA DE 1,8 CONFORME ESTATÍSTICA MUNDIAL DE SAÚDE DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE* (*) Item 2.2, alínea c. ALEMANHA ANDORRA ARGENTINA ARMENIA AUSTRALIA AUSTRIA AZERBAIJAO BARBADOS BELGICA BIELORRÚSSIA BULGARIA CANADA C ATA R CAZAQUISTAO CHIPRE CINGAPURA COREIA DO SUL CROACIA CUBA DINAMARCA EGITO EMIRADOS ARABES UNIDOS E S L O VA Q U I A ESLOVENIA E S PA N H A ESTADOS UNIDOS DA AMERICA ESTONIA FINLANDIA FRANÇA GEORGIA GRECIA HUNGRIA IRLANDA ISLANDIA ISRAEL ITALIA J A PA O JORDANIA LETONIA LIBANO LIBIA LITUANIA LUXEMBURGO MACEDONIA M A LTA MEXICO M O L D O VA MONACO MONGOLIA MONTENEGRO ILHA NIUE NORUEGA NOVA ZELANDIA SULTANATO OMÃ PAISES BAIXOS (HOLANDA) POLONIA PORTUGAL REINO UNIDO REPUBLICA DOMINICANA REPUBLICA TCHECA ROMENIA RUSSIA SAN MARINO SERVIA E MONTENEGRO SUECIA SUIÇA TADJIQUISTAO TURCOMENISTAO UCRANIA URUGUAI UZBEQUISTAO VENEZUELA ANEXO II MODELO DE TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E __________________ PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por MOZART JÚLIO TABOSA SALES, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 7º andar, sala 716 - CEP 70.058-900, Brasília (DF), e ______________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº _____________, CPF nº __________, Registro CRM nº ________, residente e domiciliado em _____________, nos termos da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para participar de aperfeiçoamento na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO 2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital e neste Termo de Adesão e Compromisso: a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento; b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares; c) estar matriculado e com situação regular no curso de especialização ofertado por uma das instituições de ensino superior vinculadas à UNA-SUS; d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto; e) observar as orientações dos tutores acadêmicos; f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS; g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta horas) horas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Unidades Básicas de Saúde do município, conforme definido pelos supervisores e pelo Município, respeitando as possibilidades conferidas pelas Portarias nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, nº 122 GM/MS, de 25 de Janeiro de 2011, nº 963 GM/MS, de 27 de Maio de 2013 e Portaria Interministerial nº 1, de 2 de Janeiro de 2014; i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades; e k) manter rotineiramente atualizados os dados do Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB) quanto às ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no Projeto, em conformidade com as disposições constantes da Portaria nº GM/MS 1.412, de 10 de julho de 2013 e da Portaria nº GM/MS 1.834, de 27 de agosto de 2013. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES 3.1. É vedado ao médico participante do Projeto: a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor; b) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; c) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; d) para os médicos intercambistas, exercer a medicina fora das ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito do Projeto; e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto; e g) recusar-se a manter a atualização do SISAB quanto às ações desenvolvidas no Projeto. 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA 4. COORDENAÇÃO DO PROJETO 4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto: a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto; b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto; c) avaliar a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto; d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento; e) ofertar aos médicos participantes curso de especialização e ações de ensino, pesquisa e extensão oferecidos pelas instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS); f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto; g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento; h) custear ajuda de custo e passagens, nos termos do Edital; i) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto;e j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto. 5. CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO 5.1. O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, as exigências do Edital Nº. XX/2014-SGTES/MS e deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, delas alegar desconhecimento. 5.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital Nº. XX/2014-SGTES/MS. 6. CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente instrumento terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital Nº. XX/2014-SGTES/MS. 7. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital Nº. XX/2014-SGTES/MS, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde. 9. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes ou, em seguida, perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União e, se inviável, posteriormente perante o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília-DF, ___ de ____________ de ______. ___________________________ ________________________ MOZART JÚLIO TABOSA SALES MÉDICO (A) Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde



ANEXO III
CRONOGRAMA PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - QUARTO CICLO - 2014
Edital SGTES/MS nº XX, de 16 de janeiro de 2014
DATA/HORÁRIO DE
INÍCIO
DATA/HORÁRIO FINAL
E TA PA DESCRIÇÃO
16/01 Publicação Publicação no Diário Oficial da União do Edital de Adesão de Médicos e regras de transferência PROVAB - Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
24/01
20horas
05/02
20horas
Inscrição Período de inscrições dos Médicos Formados em Instituição Superior Brasileira ou com Diploma Revalidado no Brasil e
Médicos Formados em Instituição de Educação Superior Estrangeira.
03/02
09 horas
05/02
18 horas
Tr a n s f e r ê n c i a Período para manifestação de interesse na transferência dos médicos participantes do PROVAB para o Projeto Mais Médicos
para o Brasil.
07/02 Publicação Publicação site http://maismedicos.saude.gov.br lista dos médicos transferidos do PROVAB para o Projeto Mais Médicos para
o Brasil.
07/02
20 horas
09/02
20 horas
Seleção Escolha dos Municípios pelos médicos formados em instituição superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil.
12/02 Publicação Publicação da lista provisória da alocação nos Municípios para os médicos formados em Instituição de Educação Superior
Brasileira com Diploma Revalidado no Brasil.
12/02
20horas
14/02
20horas
Homologação Período para homologação das vagas pelos Médicos Formados em Instituição de Educação Superior Brasileira com Diploma
Revalidado.
15/02 Publicação Publicação no Diário Oficial da União do extrato do Edital com a lista de alocação dos Médicos Formados em Instituição
Superior Brasileira ou com Diploma Revalidado (lista na íntegra no site).
15/02
20h
17/02
20horas
Seleção e Homologação Período para seleção e homologação das vagas pelos Médicos Formados em Instituição de Educação Superior Brasileira com
Diploma Revalidado nas vagas remanescentes.
18/02 Publicação Publicação no Diário Oficial da União do extrato do Edital com a lista de alocação dos Médicos Formados em Instituição
Superior Brasileira ou com Diploma Revalidado nas vagas remanescentes (lista na íntegra no site).
06/03 Atividades Início das atividades nos municípios para os Médicos Formados em Instituição Superior Brasileira ou com Diploma Revalidado
e apresentação dos documentos ao gestor municipal para validação.
21/03 Apresentação de Documentos Apresentação dos documentos pelos médicos formados em instituição superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil
à Coordenação Nacional do Programa dos Médicos para validação.
24/01 05/02 Apresentação de Documentos Apresentação dos documentos pelos médicos formados em instituição de educação superior estrangeira à representação
diplomática do Brasil no país em que esteja habilitado ao exercício da medicina ou à Coordenação do Projeto Mais Médicos
para validação dos documentos.
15/02
20horas
17/02
20horas
Seleção Escolha dos Municípios pelos Médicos Brasileiros e Estrangeiros Formados em Instituição Superior Estrangeira (Intercambistas).
19/02 Publicação Publicação da lista provisória da alocação nos Municípios para os Médicos Intercambistas.
19/02
20horas
21/02
20horas
Homologação Período para homologação das vagas pelos Médicos Intercambistas.
23/02 Publicação Publicação no Diário Oficial da União do extrato do Edital com a lista de alocação dos Médicos Intercambistas (lista na íntegra
no site). E divulgação, no site, da lista provisória da alocação nos Municípios para os Médicos Intercambistas nas vagas
remanescentes.
25/02
20horas
26/02
20horas
Seleção e Homologação Período para seleção de município e homologação das vagas remanescentes pelos Médicos Intercambistas nas vagas remanescentes.
27/02 Publicação Publicação no Diário Oficial da Uniãodo extrato do Editalcom a lista de alocação dos Médicos Intercambistas nas vagas
remanescentes (lista na íntegra no site).
23/02 Emissão dos Vistos Início da emissão do visto de permanência e CPF dos profissionais e familiares pelas Embaixadas/Consulados
24/02 Passagens Emissão das passagens pelo Ministério da Saúde.
06/03 Chegada ao Brasil Início da Chegada dos Médicos estrangeiros.
31/01 Validação dos Documentos Prazo final para recebimento dos documentos legalizados.
12/03 - 02/04 Módulo de Acolhimento e Avaliação Período das atividades do Módulo de Acolhimento e Avaliação
14/04 Atividades Início das atividades dos médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior no município.

Fonte:http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/01/2014&jornal=3&pagina=187&totalArquivos=304

'Googling' :Vigilância na Internet prevê surto de doença

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Em um novo estudo publicado na revista Lancet Infectious Diseases , vigilância baseada na Internet foi possível detectar doenças infecciosas como dengue e gripe até duas semanas mais cedo do que os métodos tradicionais de vigilância. 

O autor sênior do estudo intitulado "sistemas de vigilância baseados na Internet para monitorar doenças infecciosas emergentes", da Universidade de Tecnologia de Queensland o Dr. Wenbiao Hu disse que ao investigar a ocorrência de epidemias,  procurando por informações sobre doenças infecciosas poderia prever com precisão os focos dessa doença. 

Dr. Hu, com base no Instituto de QUT para a Saúde e Biomédica Inovação, disse que havia muitas vezes um tempo de atraso de duas semanas antes de métodos de vigilância tradicionais pudessem detectar uma doença infecciosa emergente. 

"Isso porque a vigilância tradicional baseia-se no paciente reconhecer os sintomas e buscar tratamento antes do diagnóstico, junto com o tempo necessário para os profissionais de saúde  alertar as autoridades através de suas redes de saúde", disse Hu. 

"Em contraste, a vigilância digital pode proporcionar a detecção em tempo real de epidemias." 

Dr. Hu disse que o estudo usa a vigilância digital através de algoritmos do motor de busca como o Google Trends e Google Insights.A detecção do  surto da Gripe Aviária que ocorreu em 2005-06 ( "Bird Flu" )teria sido possível entre uma e duas semanas mais cedo do que os relatórios oficiais de vigilância. 

"Em outro exemplo, coletando  dados digitais foi encontrado que era possível detectar o surto de SARS mais de dois meses antes das primeiras publicações da Organização Mundial da Saúde (OMS)", disse ele. 

"A detecção precoce significa um alerta precoce e que pode ajudar a reduzir ou conter uma epidemia, e mais, as autoridades de saúde pública  podem em menor tempo garantir estratégias de gestão de riscos, tais como o fornecimento de medicação e adequada execução."

Traduzido do original pelo Blog Alagoas Real
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Do original:

Internet-based surveillance systems for monitoring emerging infectious diseases

Nota: 'googling' ou 'googlear' : procura de informações na internet utilizando o engine do Google

Cuba: ONU concede US $151 milhões para empresas da família Castro

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Deve ser executado projetos para melhorar a qualidade de vida dos cubanos ... e as organizações envolvidas pertencem a família de Raúl Castro.


Cuba receberá cerca de 151,7 milhões de dólares das Nações Unidas para implementar programas que melhorem a qualidade de vida do povo cubano para os próximos 5 anos.


O dinheiro seria administrado por diferentes instituições do Estado cubano , muitas das quais estão diretamente relacionadas com a família do governante Raúl Castro .


Entre as tais organizações favorecidas se encontram por exemplo o Centro Nacional de Educação Sexual ( Cenesex ) dirigido pela filha de Raul , Mariela Castro ; a Federação das Mulheres Cubanas (FMC ), que presidia a falecida esposa de Raul e que agora tem um grande poder a sua filha Debora Castro .


O Instituto Nacional de Esportes , Educação Física e Recreação ( Inder) , onde o filho de Fidel , Antonio Castro Soto del Valle , vice-presidente da lka Federação Cubana de Beisebol , é uma pessoa muito influente ; e BIOCUBAFARMA cujo presidente é José Antonio Fraga Castro, sobrinho do presidente cubano


Há também o Ministério da Saúde Pública , que representa os centros de saúde , entre os quais estão a Clínica 43 e a Clínica Conselho de Estado , ambos equipados com a mais recente geração e supervisionados pela esposa de Fidel Castro, Dalia Soto.


Para mostrar um exemplo, só a CENESEX administrada por Mariela Castro e outro conjunto de instituições governamentais se beneficiariam com valores de investimentos que chegam a fronteira dos 38,36 milhões de dólares do total que a ONU concederá a ilha.

O documento da ONU de 56 páginas , contém detalhes dos programas e as fases mostrando como seria gasto o dinheiro , bem como áreas específicas de desenvolvimento e as organizações responsáveis ​​pela administração dos recursos.


Traduzido pelo Blog Alagoas Real
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Do original

ONU da 151 millones de dólares a Cuba, y ¿quién se reparte la torta?

Cubanadas:A Revolução da medicina no Brasil

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Cuba
  1. Brasil ocupa o 1º lugar na importação de sangue Cubano
  2. CUBA : Hospital Maternidade de Palma Soriano em condições precárias de higiene.
  3. Célia Rocha dispensa médica de Arapiraca e contrata Cubano do Mais Médicos - Sinmed-AL
  4. El Magnifico : Os segredos dos bastidores do regime de Fidel Castro
  5. Federação Equatoriana de Medicina disse que importar médicos Cubanos é uma atitude 
  6. de um governante antipatriótico
  7. Fidel Castro o artífice da fraude eleitoral na Venezuela
  8. Jarbas Barbosa,Secretário do MS do Brasil, é o novo Presidente do Conselho Executivo da OPAS
  9. Missões Cubanas e a milícia sexual dos Castro - DGI
  10. Nicolás Maduro incita saques a rede Daka e prega luta de classes na Venezuela - Vídeos e fotos
  11. " Mais Médicos precisa ofertar direitos trabalhistas e tratamento isonômico para os médicos cubanos" 
  12. Procurador
  13. "CUBANADAS - A PROVA DEFINITIVA DE QUE NÃO SÃO MÉDICOS " - por Perito.Med
  14. "Chega de apoiar o governo dos Castro .Quem apoia,suja suas mãos de sangue" - Carlos R. J. Jiménez
  15. "Essa triangulação do pagamento pela Opas direto ao governo cubano e não ao trabalhador é degradante",
  16. diz FENAM
  17. "Eu desafio o Governo do PT a cumprir a Lei, a Constituição e os Tratados Internacionais."
  18. "O sangue é extraído antes da execução " Fidel Castro
  19. "Problemas familiares e comida horrível"- Cubano desiste do Mais Médicos e volta para casa !
  20. "governo brasileiro está contratando milhares de cubanos da área de saúde, rotulados de “médicos” - 
  21. World Medical Association
  22. "não estou interessado em sua cura" : Diz Dr. Alexis durante visita a Daniel Diaz na prisão 
  23. de Combinado del Este (Cuba)
  24. 100 perguntas e respostas sobre o Projeto do Porto de Mariel - Cuba
  25. 15 casos de cólera na prisão Combinado del Este, em Havana (Cuba)
  26. 300 PERGUNTAS E "RESPOSTAS" SOBRE CUBA
  27. 400 professores cubanos trabalham em Carabobo e recebem em dólares
  28. A Cubana e a prescrição médico-veterinária : " O povo gosta muito do atendimento deles 
  29. porque são mais atenciosos”
  30. A Escola de Medicina de Fidel Castro
  31. A Receita Mortal e o Mais Médicos
  32. A enganação da saúde pública cubana
  33. A exploração dos médicos internacionalistas e a vigilância dos Agentes de Cuba
  34. A grande fraude no Sistema de Saúde durante o regime chavista- Dr.José Félix Oletta López
  35. Alerta epidemiológico no México por cólera originária de Cuba
  36. Alerta sanitário por surto de cólera em Cumanayagua (cuba)
  37. Alocação dos inscritos para o Projeto Mais Médicos - Lista (Nome do intercambista,UF e Município)
  38. Além do Porto de Mariel, o governo brasileiro apoia à ditadura castrista na Indústria Açucareira cubana
  39. Anatomia de Cuba: O desgaste de uma utopia - New !!
  40. Anonymous : Áudio secreto com planos do Governo Cubano que visam a conquista da Venezuela
  41. Anonymous: Os cubanos mataram Hugo Chávez - Vídeo
  42. As Farmácias cubanas da discórdia : A Segregação no sistema de saúde dos Castro!
  43. As Mudanças em Cuba são falsas !
  44. Até agora, médicos cubanos só trabalham como cabos eleitorais do PT
  45. Brasil : Asilo a terroristas, Guerrilha Paraguaia e PCC - por Odilon de Oliveira ,Juiz Federal
  46. Brasil e Cuba em campanha do Mais Médicos ou Mais Cubanos?
  47. Brasil e Espanha: contas para acertar com o povo Cubano
  48. Brasil gastou 23 milhões de dólares com a importação de medicamentos Cubanos nos primeiros 4 meses 
  49. de 2013
  50. CDC alerta aos viajantes sobre surto de cólera em Cuba que está em curso desde julho de 2012
  51. CDC: Cuba com surto de cólera desde julho de 2012 !
  52. CFM aponta violação de direitos humanos na contratação de cubanos
  53. CFM se curva e cede aos encantos de Dilma e do Mais Médicos
  54. CFM subjugado pelo Mais Médicos festeja vitória no modus Dom Quixote
  55. CUBA : Torturas,Espancamentos e prisões de homossexuais HIV- positivos por " periculosidade social "
  56. CUBA LIVRE ! A grande mentira, dura realidade!
  57. CUBA: O Hospital “William Soler” por dentro
  58. CUBA: detento morre por negligência médica
  59. CUBANADA LETAL - MÉDICO DOBRA DOSE DE MAREVAN EM PACIENTE COM INR ALARGADO-
  60. por Perito.med
  61. Cantor Sebem Clama por ajuda em Cuba para melhorar o seu estado de saúde
  62. Carta da Prisão: Relato do Advogado Juan Carlos sobre tortura praticada por policiais e uma médica Cubana
  63. Castro Care, o sistema único de saúde Cubano (SUS-CU) - Vídeo
  64. Cerca de "700" casos de cólera em Cuba nos últimos dois anos
  65. Comissão não vê erro em prescrição de Dipirona e Isoel Gomez Molina retorna ao trabalho segunda-feira
  66. Conselho Federal de Medicina recorrerá à OMS contra contratação de médicos cubanos
  67. Conselho relata experiência de médicos cubanos que atuaram na Bolívia
  68. Conselhos de Medicina X MS : Quem tem a última palavra sobre a existência ou não de erro médico?
  69. Corrupção em Missão Médica Cubana - Rafael Cruz Fontirroche
  70. Corrupção na Missão Milagre : Exercício ilegal da profissão,contrabando de óculos,medicamentos 
  71. e associação ao tráfico
  72. Crise em Cuba:O médico de saúde da família não está senhor.....
  73. Cuba : A ilha da Fantasia
  74. Cuba : Duas mortes por Cólera em Puerto Padre
  75. Cuba : Ministro da Saúde coloca lenha na fogueira
  76. Cuba : Na Senzala dos Castro
  77. Cuba : Nova onda de repressão contra jornalistas
  78. Cuba invade com agentes médicos
  79. Cuba mais uma vez não informa a OPAS/OMS sobre a atual realidade da epidemia de cólera na ilha -
  80.  Boletim em 21/11/2013
  81. Cuba no circo da ONU
  82. Cuba não atualiza dados sobre o surto de cólera - Último Boletim Epidemiológico da OPAS/PAHO
  83. Cuba pede a Namíbia mais dinheiro por seus médicos
  84. Cuba pronta para receber os investidores estrangeiros para o porto de Mariel
  85. Cuba treinou 202 brasileiros, diz Exército
  86. Cuba vai lançar gigantesco cyberataque a opositores no Dia Mundial dos Direitos Humanos- 
  87. Operação Enjambre(Enxame)
  88. Cuba vende serviços médicos para mais de 100 países
  89. Cuba,falso paraíso: As práticas insalubres da aclamada Medicina Castro Comunista - Vídeo
  90. Cuba,julho de 2002 : "Dra. Dania Márquez Cabrera disse que eu não tenho nada ,e se morrer ,me enterram"- 
  91. Juan Carlos,prisioneiro e deficiente visual
  92. Cuba: Aumentam os casos de pessoas afetadas com cólera em Cienfuegos
  93. Cuba: Censura nos meios de comunicação
  94. Cuba: Epidemia de cólera continua a se alastrar na ilha - Vídeo
  95. Cuba: Guantánamo sob o flagelo da cólera
  96. Cuba: Hospital Pediátrico La Balear em mau estado - Vídeo
  97. Cuba: Influenza é o mais novo segredo de Estado
  98. Cuba: ONU concede US $151 milhões para empresas da família Castro - New !!
  99. Cuba: escola 28 de outubro é fechada por causa de “uma situação epidemiológica de alto risco”
  100.  (Dengue e Cólera)
  101. Cuba: profissionais de saúde que vão em missões no exterior recebem treinamento militar
  102. Cuba:Cidade de Caibarién em quarentena por epidemia de dengue
  103. Cuba:Fraude nos índices de mortalidade Infantil
  104. Cuba:Médicos Perigosos
  105. Cuba:SOS hospitais em extinção
  106. Cubana foge de debate com o Sinmed
  107. Cubano é afastado do Mais Médicos após prescrever 40 gotas de dipirona para bebê de 1 ano
  108. Cubanos : Médicos ou Policiais
  109. Cubanos estão preocupados com a falta de profissionais na ilha após contrato com o Mais Médicos -Vídeo
  110. Câmera captura modus operandi dos capangas do regime Castro
  111. Código de Ética Médica Cubano aprovado pelo PCC
  112. Cólera :(Cuba, Haiti, República Dominicana e México), atualização e informações oficiais -ONU/OMS/OPAS
  113. Cólera confirmada em Mariel coloca as escolas Cubanas em alerta
  114. Cólera e violações dos Direitos Humanos em Combinado del Leste (Cuba)
  115. Cólera em várias prisões de Cuba
  116. Cólera faz estragos na população carcerária de Cuba - Vídeo
  117. Dengue e cólera sobrevivem em Cuba, devido à falta de higiene nas ruas da ilha
  118. Dengue, cólera e outras doenças aumentam em Cuba
  119. Dengue:Equador gastou US$ 65 milhões em larvicida (Bactivec) inútil fabricado em Cuba
  120. Dilma deveria se preocupar mais com STELA , o software espião de Cuba !
  121. Dilma investe 15 vezes mais nos portos de Cuba do que no sistema portuário do Brasil!
  122. Ditadura Cubana e a Operação militar contra as crianças nas festividades dos Reis Magos
  123. Dr. Lorenzo Somarriba López, chefe da brigada cubana no Haiti ,e as 26 mortes em Mazorra
  124. Dra. Margarita não quer ir para o Brasil
  125. Ela apalpava,conversava,olhava em seus olhos e torturava!
  126. Em Cuba é preciso juntar salário por 399 anos para comprar um carro
  127. Em visita aos EUA, jornalista que descobriu casos de cólera em Cuba
  128. Enquanto catador de latas é a profissão emergente em Cuba,Missão Médica é o negócio bilionário dos Castro
  129. Epidemia de cólera expõe a falta de confiabilidade do sistema de saúde cubano
  130. Escravos do Governo:Cubano passava o dia somente com o café da manhã servido no hotel
  131. Especialistas da África do Sul criticam médicos formados em Cuba
  132. Estamos sem Médicos em Cuba - por Leonardo Calvo Cardenas
  133. Experimentando o sistema castrocare em Cuba
  134. Fidel Castro ordenou cubanizar a Venezuela com a Missão Barrio Adentro
  135. G2:Havana amplia rede de espiões na Venezuela
  136. Genocídio Cubano :Crianças assassinadas pelo regime comunista de Fidel e Raúl Castro
  137. Governo Cubano considera os milhares de médicos o seu melhor exército
  138. Governo Tirano : vídeo dos Raps Cubanos Primário e Julito
  139. Gripe H1N2 mata quatro crianças em Palma Soriano (Cuba)
  140. Havana vigia os passos dos Cubanos na internet,mas pede a UNESCO que proteja a privacidade!
  141. Havana, em 20 minutos depois de 54 anos
  142. Havana: preso morre por "cólera" em Combinado del Este
  143. Hospitais cubanos: sexo tarifado na calada da noite
  144. Jornais independentes: Vários mortos por cólera e dezenas de infectados em Guines ( CUBA)
  145. Jornalista Polibio Braga comenta sobre o PT, ideais da Ditadura Cubana e o Mais Médicos
  146. Julián Conrado (O Cantor das FARC) acusado de tortura, homicídio, sequestro e rebelião foi morar em Cuba
  147. Libera o CRM,rasga a constituição e cria o BRACU
  148. Lições de vida em Cuba : Histórias reais contadas por Yusnaby Pérez sobre o dia a dia na Ilha prisão
  149. Lula,Fidel,Dilma,Dirceu e o terrorismo Cubano em Vídeo
  150. MS concede registro provisório a 111 profissionais do Mais Médicos
  151. Mais 3 mil cubanos chegam ao Brasil a partir de segunda-feira (04/11) para participar do Mais Médicos
  152. Mais Médicos para o Brasil, mais saúde monetária para você Fidel
  153. Mais Médicos: O Perigo é real
  154. Mais Médicos:tutores "ensinam cubanos",e os Brasileiros pagam a conta New !!
  155. Mais médicos ou mais abortos? - LODI DA CRUZ
  156. Medicina em Cuba...cruel apartheid
  157. Medicina em Cuba: se não tem dinheiro saia do jeito que você veio!
  158. Meta de Dilma e OPAS é 54.000 profissionais no mais médicos,diz site do governo comunista Cubano
  159. Missão Cubana abre clínica particular para o atendimento de crianças e adultos
  160. Missão Médica :Em um ano, três mil cubanos desertaram da Venezuela
  161. Missão Médica na Venezuela: as pradarias da corrupção Cubana
  162. Mistério Cubano: A medicina por trás de Codinomes
  163. Mistério sobre "acidente" que matou ativista pela democracia em Cuba
  164. Mortes suspeitas nas prisões de Cuba,e médicos militares só veem causas naturais!
  165. Movimento de DH 10 de dezembro, implora ajuda Mundial : cólera e dengue estão liquidando a população
  166.  carcerária de Cuba
  167. Máquina estatal de Cuba utiliza seus médicos para obter divisas estrangeiras - Dr. Carlos Figueroa
  168. Médica confirma: "MEU SALÁRIO INTEGRAL ESTÁ EM CUBA" - Mais Médicos
  169. Médico de Família: espelho da medicina cubana
  170. Médicos Cubanos no Brasil: perigos, estresse no trabalho e 7% do salário
  171. Médicos cubanos - Ives Gandra da Silva Martins
  172. Médicos cubanos no Brasil: cidadãos de segunda
  173. Médicos cubanos opinam: São escravos,ou não?
  174. Médicos em Cuba pagam por aqueles que vão para o Brasil
  175. Médicos escravos: larvas transformadas em borboletas
  176. NOTA FENAM : ALERTA A POPULAÇÃO BRASILEIRA
  177. Negam assistência Médica a preso Político - Memória da Ditadura Cubana
  178. Negligência em hospital Cubano está afetando pacientes com câncer
  179. O Brasil é signatário ou não? : Pacto de San José da Costa Rica (CADH) e o Programa Mais Médicos
  180. O MITO DO SISTEMA DE SAÚDE CUBANO
  181. O Reino dos Castro: Uma turnê na ditadura cubana - De A a Z
  182. O casamento Brasil/Cuba,a semana da cultura,a comissão e o "Quindim" do Porto de Mariel
  183. O plano diabólico do Castro-comunismo: Aviões e armas para atacar a Venezuela - Ex- embaixador 
  184. Thor Halvorssen
  185. O sequestrador das minhas fantasias - por Yusnaby Pérez
  186. O sistema de saúde de Cuba é o mais caro do mundo ?
  187. ONU : Princípios de Ética Médica aplicáveis especialmente aos médicos, na proteção de prisioneiros
  188. Onde nascer é sinônimo de prisão : A triste realidade do dia a dia em Cuba - Documentário
  189. Opinião de médicos renomados sobre os Doutores Cubanos na Venezuela e Brasil - Vídeo
  190. Organização Pan-Americana da Saúde "justifica" o regime de pilhagem dos Castro  
  191. Os cossacos de Fidel Castro : A sangrenta tirania cubana em Angola
  192. Os líderes das FARC de "férias" em um iate em Cuba
  193. Pai das "Missões" na Venezuela : seria Fidel o idealizador do Mais Médicos?
  194. Panamá,projeto 611 : Comissão Médica Nacional não quer contratação de médicos cubanos
  195. Pediatra escapa de missão Cubana na Nicarágua e denuncia corrupção
  196. Polícia Castrista confisca presentes das crianças Cubanas
  197. Políticos brasileiros que defendem o regime e falam em "exemplo de democracia”, me pergunto:
  198.  estiveram em Cuba?
  199. Precisamos de médicos cubanos?
  200. Presos e doentes sem atendimento médico em Combinado del Este (CUBA)
  201. Professora Brasileira da UFSCAR está em Cuba capacitando médicos de Ciego de Ávila - New !!
  202. Programa 'mais cubanos' - Estadão
  203. Programa Mais Professores ? : Mercosul apoia modelo Cubano para a alfabetização Bolivariana na região
  204. Psicologia para modificar atitudes de pacientes insatisfeitos que tentam abandonar a moral socialista -
  205.  "Cuba,Principios de la Ética Médica"
  206. Quanto custa um médico ou quanto vale um Cubano?
  207. REPASSE DE CUBA A MÉDICOS QUE TRABALHAM NO ALTO SOLIMÕES É DE R$ 600
  208. REVALIDA :KINGSLEY IFY ESTÁ NA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM SUA INSCRIÇÃO 
  209. HOMOLOGADA EM 2012
  210. Recursos financeiros por estado : Projeto Mais Médicos - PORTARIA 2.921,de 28/11/2013
  211. Regime Cubano vende estatísticas de natalidade
  212. STF: O artigo 44 do Pacto de San José permite que qualquer pessoa denuncie violação da Convenção 
  213. por um Estado-parte
  214. SUS começa a ser chamado de " Castro Care "
  215. Saiba quais brasileiros estudam Medicina em Cuba e a razão disto- por Celso Galli Coimbra
  216. Saúde em Cuba : Pacientes psiquiátricos abandonados em La Covadonga
  217. Senador brasileiro critica interferência de Cuba
  218. Sete médicos e um enfermeiro processaram por escravidão Cuba e Venezuela
  219. Surto de cólera em Guantánamo coloca o presídio em quarentena
  220. Surto de cólera no México, gera alerta epidemiológico na Nicarágua
  221. Símbolo do Mais Médicos : Vaiado por brasileiros,homenageado pela presidenta e Diretor 
  222. Médico dos Castro !
  223. Um dia após a mudança - Crônica do Cubano Yusnaby Pérez
  224. Um novo olhar sobre o sistema de saúde cubano
  225. Venezuela e a Missão Barrio Adentro: 50% de deserção de médicos Cubanos e 80% dos módulos fechados
  226. Venezuela: Mistério na morte do coordenador econômico da missão médica Cubana
  227. Vice-Diretora de Assistência Médica em Cuba,possivelmente está trabalhando no Mais Médicos
  228. Viúva de Oswaldo Payá denuncia Fidel e Raúl Castro por crimes contra a Humanidade
  229. Voz Livre: histórias de jornalistas independentes em Cuba - Baixe o Livro em PDF
  230. Vídeo: Médico cubano diz que apoiar o governo de Cuba é sujar as mãos de sangue
  231. É preciso Vigilância,Quarentena e Exames para evitar a reintrodução da cólera no Brasil ?
  232. “Médicos cubanos são um risco enorme" - Gilberto Velazco Serrano

Sarampo - Brasil (CE), novos casos suspeitos

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A Secretaria de Saúde do Ceará recebeu mais 20 notificações de casos suspeitos de sarampo, após confirmar o primeiro caso da doença no estado depois de 15 anos de erradicada .Dos 20, 5 são considerados "fortemente suspeitos", sendo 1 confirmado.

O primeiro caso confirmado, no dia 14 de janeiro de 2014, foi em um médico de um hospital infantil, em Fortaleza. Os outros casos foram em 2 crianças de 11 meses de idade, moradoras dos bairros Edson Queiroz e Bom Sucesso. Mais 2 casos foram registrados em 2 irmãos, um de 20 anos e outro de 26 anos, moradores do bairro Vicente Pinzón. Ainda são aguardadas o resultado laboratorial das 15 notificações restantes.
Diário do Nordeste

Coreia do Sul e Japão : Influenza aviária H5N1 e Norovírus

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Ciclo-Norovírus

Japão - Norovírus

Em 14 das 104 escolas primárias da cidade, 905 estudantes faltaram às aulas com vômitos e diarreia. Nas escolas secundárias e no jardim de infância, 73 alunos não compareceram.

As autoridades do setor de saúde pública detectaram o norovírus durante uma inspeção na fábrica da companhia Hofuku que fornece pães para merenda escolar. Assim como o arroz servido no almoço de quarta-feira nas escolas afetadas, o pão foi produzido na noite de segunda-feira ,13 de janeiro/2014 e distribuído na terça 14.

Coreia do Sul- H5N1
H5N1-Aves

A Coreia do Sul sacrificou 21 mil patos nesta sexta-feira (17/1) após o primeiro surto de gripe aviária em três anos no país. De acordo com o Ministério da Agricultura, um pato foi contaminado pelo vírus H5N1 numa granja em Gochang, 300 quilômetros a sudoeste de Seul.

Autoridades locais imediatamente sacrificaram 21 mil patos na granja e pretendiam abater mais aves em propriedades nos arredores para conter uma possível disseminação da gripe aviária.

Fonte: International Press e Globo Rural

EUA identifica mecanismo de perda de memória relacionado com Alzheimer

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 20 de janeiro de 2014

Pesquisadores da Clínica de Cleveland, nos Estados Unidos, identificaram uma proteína no cérebro que desempenha um papel crítico na perda de memória observada em pacientes com Alzheimer.

O estudo publicado online este domingo, na revista Nature Neuroscience, concluiu que a proteína neuroligina-1 (NLGN1) - conhecida por estar envolvida na formação da memória -, tem sido associada à perda de memória.

Usando modelos animais, os investigadores descobriram que durante o processo neuroinflamatório a modificação epigenética da NLGN1 interrompe a rede sináptica no cérebro, que é responsável pelo desenvolvimento e manutenção de memórias. A destruição dessa rede pode levar à perda de memória observada em doentes com Alzheimer.

Mohamed Naguib, líder do estudo, salienta que "esta descoberta pode fornecer uma nova abordagem para a prevenção e tratamento da doença de Alzheimer".

http://www.eurekalert.org/pub_releases/2014-01/cc-cci011714.php

Ceará em alerta máximo para o diagnóstico de Sarampo - Boletim Epidemiológico

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GOVERNO DOESTADO DO CEARÁ
 Secretaria da Saúde

Considerando, a confirmação de surto de sarampo em Pernambuco e casos confirmados relacionados à importação, nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraíba e Distrito Federal, além de surtos em vários países da Europa e África;

Considerando caso fortemente suspeito de sarampo (em investigação laboratorial) no Ceará;

Considerando que o Ceará é um Estado de grande fluxo de turista advindos de todos os Estados e de outros Países;

Considerando, a baixa homogeneidade de cobertura vacinal da Vacina Tríplice Viral em determinadas regiões do Estado do Ceará;

A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, através do Núcleo de Vigilância Epidemiológica / Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde (NUVEP/COPROM), em consonância com as recomendações da Secretaria de Vigilância em Saúde – Ministério da Saúde resolve, por precaução, ALERTAR municípios, hospitais, clínicas, unidades de saúde, laboratórios, portos, aeroportos (públicos e privados), municípios limites com outros Estados sobre orientações de detecção, diagnóstico e medidas de prevenção e controle do sarampo.

- Esta nota de alerta deve ser divulgada amplamente para os profissionais de saúde. Definição de caso suspeito de Sarampo

O sarampo é uma doença viral aguda, com elevada transmissibilidade e que pode acometer pessoas de qualquer idade não vacinadas. A vacina contra o sarampo é a medida preventiva mais eficaz. Atualmente essa vacina pode ser encontrada em todas Unidades de Saúde dos Municípios e do Estado.

Caso suspeito é todo paciente que, independente da idade e da situação vacinal, apresentar FEBRE e EXANTEMA maculopapular, acompanhados de um ou mais dos seguintes sinais e sintomas: tosse e/ou coriza e/ou conjuntivite; OU todo indivíduo suspeito com história de viagem ao exterior nos últimos 30 dias ou de contato, no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior.


Intensificação da Vigilância Epidemiológica do Sarampo

- Identificar oportunamente a ocorrência de novos casos suspeitos;

- Notificar IMEDIATAMENTE, em até 24 horas, à Secretaria Municipal de Saúde a
ocorrência de casos suspeitos;

- Coletar sangue e espécimes clínicos (secreção de oro e nasofaringe e urina) para realização de sorologia e identificação viral e enviar ao Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN/CE) de forma oportuna, ou seja, até no máximo 48 horas após a coleta;

- Avaliar as coberturas vacinais de rotina em todos os municípios;
- Realizar a busca ativa de casos suspeitos não notificados nas unidades de saúde públicas e privadas (hospitais, unidades básicas, laboratórios, clínicas etc.).Intensificação das ações de Imunização contra Sarampo
- Realizar busca ativa de não vacinados, na faixa etária de 1 a 39 anos e atualizar a vacinação, conforme as seguintes orientações: a. Faixa etária de 1 a 19 anos: primeira dose de tríplice viral (sarampo, rubéola e
caxumba) e segunda com intervalo mínimo de 30 dias; b. Faixa etária de 20 a 39 anos: uma dose da vacina tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba);
- Registrar no Sistema de Informação do Programa de Imunizações (SI-API), as doses aplicadas das vacinas segundo as faixas etárias. Algumas atividades de imunização já foram realizadas no ano de 2013 a fim de prevenir a entrada do vírus do sarampo no Estado durante eventos em massa, como a Copa das Confederações e em preparação para a Copa do Mundo de Futebol. Profissionais do setor hoteleiro, taxistas, profissionais de saúde e viajantes tiveram seu esquema vacinal atualizado. A cobertura vacinal de rotina em crianças de 1 ano, no Ceará, no ano de 2013 foi de 102,66%. Porém, existem municípios com cobertura abaixo de 95%, sendo assim, uma cobertura vacinal não homogênea (Figura 1).

Figura 1. Cobertura Vacinal de Vacina Tríplice Viral (contra sarampo, caxumba e
rubéola) de rotina em crianças em de 1 ano de idade, em 2013, no Ceará. Fonte: SESA/COPROM/NUVEP/SINANWEB. Dados sujeitos à revisão.


Intensificação das ações de vigilância laboratorial

- Liberar resultados dos exames oportunamente, ou seja, até o 4º dia da chegada daamostra no Laboratório;
- Em casos de exames confirmados em Laboratório Particular, envio do mesmo soro para análise no Laboratório de Referência do Estado (LACEN/CE) e notificar à SMS. Medidas Imediatas diante de um caso suspeito

• Profissionais de Saúde: assistência médica ao paciente, proteção individual para evitar circulação viral (isolamento domiciliar ou hospitalar), notificação do caso em até 24 horas, investigação em até 48 horas, bloqueio vacinal em até 72 horas, coleta de espécimes clínicos (sangue, urina, exsudato de naso e orofaringe) para confirmação diagnóstica, proteção da população com vacinação de suscetíveis.
• População: após constatação de sinais e sintomas de sarampo buscar atendimento médico imediatamente na unidade de saúde mais próxima da residência.

A detecção de casos importados e de casos relacionados à importação em países em que a interrupção da transmissão já foi alcançada, como no Brasil, Estados Unidos e em outros países das Américas constitui um evento que aponta para a necessidade da manutenção de vigilância epidemiológica ativa e alerta para novas eventuais ocorrências. O Ministério da Saúde ressalta que, como em todas as investigações de casos suspeitos de sarampo no país, a conclusão final de todos os casos notificados somente será divulgada
após os exames confirmatórios realizados no laboratório de referência nacional (FIOCRUZ/RJ), sem nenhum prejuízo às medidas a serem adotadas.

Referências :
Disque Saúde do Ministério da Saúde: 0800-61-1997
- Secretaria da Saúde do Ceará:http://www.saude.ce.gov.br
- Ministério da Saúde:http://www.saude.gov.br

- ANVISA: http://www.anvisa.gov.

Cubanada ou Padilhada? Mais Médicos Cubanos ou Mais Cubanos Médicos ?

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Programa Mais Médicos
  1. "prefiro a vergonha da renúncia a ter que conviver com a vergonha de ter traído a minha consciência "
  2. - Dr.Alexandre Gustavo Bley
  3. CFM : “Obedecemos ao princípio da legalidade, moralidade e tudo que a lei determina "
  4. Confederação Médica Latinoamericana e do Caribe instrui à sociedade brasileira a denunciar
  5.  qualquer tentativa de assistência com caráter duvidoso
  6. Célia Rocha dispensa médica de Arapiraca e contrata Cubano do Mais Médicos - Sinmed-AL
  7. DIA DO MÉDICO E NADA PARA COMEMORAR !
  8. El Magnifico : Os segredos dos bastidores do regime de Fidel Castro
  9. Federação Equatoriana de Medicina disse que importar médicos Cubanos é uma atitude de um 
  10. governante antipatriótico
  11. Jarbas Barbosa,Secretário do MS do Brasil, é o novo Presidente do Conselho Executivo da OPAS
  12. Kingsley Ify Umeilechukwu estava com pendências no Mais Médicos
  13. Lei similar ao Mais Médicos : Saúde no Panamá permanece em greve
  14. Mais Médicos : MS apura denúncias sobre dose inadequada de Azitromicina prescrita pelo Dr.Juan Cazajus
  15. Missões Cubanas e a milícia sexual dos Castro - DGI
  16. UFMG não vai treinar médicos estrangeiros sem Revalida
  17. “Garanto que somos livres..Somos missionários da saúde" Cubana,Luisa Balbina Dieguez Perez
  18. " Mais Médicos precisa ofertar direitos trabalhistas e tratamento isonômico para os médicos cubanos"
  19.  Procurador do Trabalho Sebastião Caixeta
  20. "CUBANADAS - A PROVA DEFINITIVA DE QUE NÃO SÃO MÉDICOS " - por Perito.Med
  21. "Chega de apoiar o governo dos Castro .Quem apoia,suja suas mãos de sangue" - Carlos R. J. Jiménez
  22. "Essa triangulação do pagamento pela Opas direto ao governo cubano e não ao trabalhador 
  23. é degradante",diz FENAM
  24. "Eu desafio o Governo do PT a cumprir a Lei, a Constituição e os Tratados Internacionais."
  25. "O que está sendo denunciado realmente gera preocupação." Emmanuel Fortes,vice-presidente do CFM
  26. "Problemas familiares e comida horrível"- Cubano desiste do Mais Médicos e volta para casa !
  27. "Sinceramente não esperava essa postura de um presidente de um conselho, de trair toda a classe médica"
  28. "governo brasileiro está contratando milhares de cubanos da área de saúde, rotulados de “médicos”
  29.  - World Medical Association
  30. "quando dispenso o uso da Língua Portuguesa em documentos oficiais estou virando as costas 
  31. para minha pátria" Luiz Henrique Mandetta
  32. 400 professores cubanos trabalham em Carabobo e recebem em dólares
  33. A Cubana e a prescrição médico-veterinária : " O povo gosta muito do atendimento deles porque são
  34.  mais atenciosos”
  35. A Escola de Medicina de Fidel Castro
  36. A FENAM apoia as ações de denúncias sobre má assistência oferecida à população brasileira
  37. A Receita Mortal e o Mais Médicos
  38. A exploração dos médicos internacionalistas e a vigilância dos Agentes de Cuba
  39. A grande fraude no Sistema de Saúde durante o regime chavista- Dr.José Félix Oletta López
  40. Alagoas:Arthur Lira, Givaldo Carimbão, Maurício Quintella e Paulão votam contra a classe médica
  41. Alocação dos inscritos para o Projeto Mais Médicos - Lista (Nome do intercambista,UF e Município)
  42. Alvaro Dias critica programa Mais Médicos e cobra melhor infraestrutura para a saúde - Vídeo
  43. Amapá : Farmácias estão recusando receitas prescritas por Cubanos do Mais Médicos
  44. Análise do Conselho Federal de Medicina aponta queda acentuada de leitos do SUS desde 2010
  45. Até agora, médicos cubanos só trabalham como cabos eleitorais do PT
  46. Auditoria do TCU vê ilegalidade no Programa Mais Médicos
  47. Azitromicina e o risco de arritmias cardíacas potencialmente fatais
  48. Brasil e Cuba em campanha do Mais Médicos ou Mais Cubanos?
  49. Brasil segue trajetória para resgatar a ditadura Castrista
  50. CFM : WMA e Confemel criticam o programa Mais Médicos
  51. CFM alerta para a qualidade da residência médica
  52. CFM aponta violação de direitos humanos na contratação de cubanos
  53. CFM se curva e cede aos encantos de Dilma e do Mais Médicos
  54. CFM subjugado pelo Mais Médicos festeja vitória no modus Dom Quixote
  55. CFM: Dilma descumpriu o compromisso firmado por sua base parlamentar
  56. CREMERJ QUER INFORMAÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO MAIS MÉDICOS
  57. CREMESP: Ministério da Saúde se nega a revelar nomes de tutores do programa Mais Médicos
  58. CUBA LIVRE ! A grande mentira, dura realidade!
  59. CUBA: O Hospital “William Soler” por dentro
  60. CUBANADA LETAL - MÉDICO DOBRA DOSE DE MAREVAN EM PACIENTE COM INR ALARGADO-por Perito.med
  61. CUBANO DO MAIS MÉDICOS É INTERNADO EM ESTADO GRAVE COM MENINGITE
  62. Candidato ao Mais Médicos é preso com 1 tonelada de Cannabis (Maconha)
  63. Caos Impera na saúde do Brasil : Sexta, dia 13 de dezembro, no Globo Repórter
  64. Carta da Prisão: Relato do Advogado Juan Carlos sobre tortura praticada por policiais e uma médica Cubana
  65. Carta do Rio nomeia Dilma e Padilha como responsáveis pela agressão à categoria médica
  66. Castro Care, o sistema único de saúde Cubano (SUS-CU) - Vídeo
  67. Comissão não vê erro em prescrição de Dipirona e Isoel Gomez Molina retorna ao trabalho segunda-feira
  68. Confederação Médica Latino Americana e do Caribe reafirma ser contra o "Mais Médicos"
  69. Conselheiros do CFM participam de audiência no STF para discutir legalidade do Mais Médicos
  70. Conselho Federal de Medicina recorrerá à OMS contra contratação de médicos cubanos
  71. Conselho relata experiência de médicos cubanos que atuaram na Bolívia
  72. Conselhos de Medicina X MS : Quem tem a última palavra sobre a existência ou não de erro médico?
  73. Conselhos de Medicina pedem dados para fiscalizar Mais Médicos
  74. Consulta via WI-FI : Mais de R$ 80 milhões por ano para levar internet a postos de saúde
  75. Corrupção em Missão Médica Cubana - Rafael Cruz Fontirroche
  76. Cremers envia relatório ao MS sobre caso em Tramandaí ( Juan Pablo Cazajus )
  77. Crise em Cuba:O médico de saúde da família não está senhor.....
  78. Cuba : A ilha da Fantasia
  79. Cuba : Ministro da Saúde coloca lenha na fogueira
  80. Cuba invade com agentes médicos
  81. Cuba mais uma vez não informa a OPAS/OMS sobre a atual realidade da epidemia de cólera na ilha 
  82. - Boletim em 21/11/2013
  83. Cuba vende serviços médicos para mais de 100 países
  84. Cuba,falso paraíso: As práticas insalubres da aclamada Medicina Castro Comunista - Vídeo
  85. Cuba,julho de 2002 : "Dra. Dania Márquez Cabrera disse que eu não tenho nada ,e se morrer ,me enterram"
  86. - Juan Carlos,prisioneiro e deficiente visual
  87. Cuba: profissionais de saúde que vão em missões no exterior recebem treinamento militar
  88. Cuba:SOS hospitais em extinção
  89. Cubana foge de debate com o Sinmed
  90. Cubano é afastado do Mais Médicos após prescrever 40 gotas de dipirona para bebê de 1 ano
  91. Cubanos : Médicos ou Policiais
  92. Cubanos estão preocupados com a falta de profissionais na ilha após contrato com o Mais Médicos -Vídeo
  93. Cubanos teriam sofrido com idioma e deixado sequelas em pacientes
  94. Código de Ética Médica Cubano aprovado pelo PCC
  95. DESLIGANDO OS ÚLTIMOS APARELHOS...
  96. Dengue, cólera e outras doenças aumentam em Cuba
  97. Dilma quebra acordo e veta carreira de médico no SUS
  98. Dr. Lorenzo Somarriba López, chefe da brigada cubana no Haiti ,e as 26 mortes em Mazorra
  99. Dra. Margarita não quer ir para o Brasil
  100. Ela apalpava,conversava,olhava em seus olhos e torturava!
  101. Enquanto catador de latas é a profissão emergente em Cuba,Missão Médica é o negócio bilionário dos Castro
  102. Escravos do Governo:Cubano passava o dia somente com o café da manhã servido no hotel
  103. Especialistas da África do Sul criticam médicos formados em Cuba
  104. Estamos sem Médicos em Cuba - por Leonardo Calvo Cardenas
  105. Executor do programa-vitrine Mais Médicos, Padilha percorre o país nas Asas da FAB
  106. Experimentando o sistema castrocare em Cuba
  107. FENAM concorda em exigir documentação sobre tutor e local de trabalho do médico diplomado no exterior
  108. FENAM mostra que toda a MP 621 viola os direitos humanos
  109. FENAM não fecha acordo com o relator da MP 621
  110. FENAM:Aumento da bolsa do Mais Médicos para pagamento da Previdência reforça a ilegalidade
  111.  trabalhista do programa
  112. Farmácias e drogarias rejeitam receitas de médicos cubanos
  113. Fenam questiona Programa Mais Médicos junto ao TCU
  114. Fenam: Médicos podem entrar em greve na segunda-feira
  115. Fidel Castro ordenou cubanizar a Venezuela com a Missão Barrio Adentro
  116. Globo Repórter - brasileiros que não têm planos de saúde e as Violações dos Direitos Humanos
  117. Governo Cubano considera os milhares de médicos o seu melhor exército
  118. Governo Federal deixa de aplicar R$ 94 bilhões na saúde pública - CFM
  119. Homem sem Visão : Padilhando troféu de 2013 com a maior votação da história
  120. Jaleco sujo, mão suja - por João Brainer
  121. Jornalista Polibio Braga comenta sobre o PT, ideais da Ditadura Cubana e o Mais Médicos
  122. Legislativo de Tramandaí aprova texto que concede alimentação e moradia ao Argentino Juan Pablo Cazajus
  123. Libera o CRM,rasga a constituição e cria o BRACU
  124. Lista de médicos com registros concedidos pelo MS em 23/10/2013 - Brasil
  125. Lógica da histeria - Olavo de Carvalho
  126. MAIS MÉDICOS : Lista de irregularidades encontradas nos pedidos de registro entregues ao Cremesp
  127. MAIS MÉDICOS :OMS e OIT recebem denúncia de ilegalidades no recrutamento de profissionais estrangeiros
  128. MAIS MÉDICOS E AS SOCIEDADES DE ESPECIALIDADE
  129. MAIS MÉDICOS, MAIS MÁGICOS: UMA GAMBIARRA NO SISTEMA DE SAÚDE VALE MILHÕES DE VOTOS
  130. MP 621/13 : Nota de esclarecimento da Associação Médica Brasileira
  131. MPF/GO é a favor do “Revalida” no programa “Mais Médicos”
  132. MS concede registro provisório a 111 profissionais do Mais Médicos
  133. MS lança quarto edital do Mais Médicos -16/01/2014 - New !!
  134. Mais 3 mil cubanos chegam ao Brasil a partir de segunda-feira (04/11) para participar do Mais Médicos
  135. Mais Médicos : CRM/MA denuncia médica cubana por prescrever medicamento errado
  136. Mais Médicos : Cremego não apoia o acordo firmado entre CFM e o PT
  137. Mais Médicos :Resultado do Revalida comprova acerto das entidades médicas
  138. Mais Médicos continua causando demissão no interior de Alagoas
  139. Mais Médicos e uma medicina com dois mundos
  140. Mais Médicos para o Brasil, mais saúde monetária para você Fidel
  141. Mais Médicos sem Revalida = Uma receita populista e outra letal !
  142. Mais Médicos: AGU pede que Procuradoria-Geral investigue conselhos de medicina
  143. Mais Médicos: O Perigo é real
  144. Mais Médicos: cubano não atende pacientes porque estaria com o pagamento atrasado
  145. Mais Médicos: estrangeiros levam calote em Goiânia
  146. Mais Médicos:Para Ministério da Saúde existe diferença de prescrição e não erro
  147. Mais Médicos:tutores "ensinam cubanos",e os Brasileiros pagam a conta New !!
  148. Mais médicos e a falta de estrutura : Espanhol manda interditar dois postos de saúde em Ceará Mirim
  149. Mais médicos no Brasil: 83% de Cubanos e 17% são de outras nacionalidades
  150. Mais médicos ou mais abortos? - LODI DA CRUZ
  151. Medicina em Cuba...cruel apartheid
  152. Medicina em Cuba: se não tem dinheiro saia do jeito que você veio!
  153. Meta de Dilma e OPAS é 54.000 profissionais no mais médicos,diz site do governo comunista Cubano
  154. Missão Cubana abre clínica particular para o atendimento de crianças e adultos
  155. Missão Médica : "Realizar abortos pode ser a galinha dos ovos de ouro para os cubanos"
  156. Missão Médica :Em um ano, três mil cubanos desertaram da Venezuela
  157. Missão Médica na Venezuela: as pradarias da corrupção Cubana
  158. Mistério Cubano: A medicina por trás de Codinomes
  159. Mistério sobre "acidente" que matou ativista pela democracia em Cuba
  160. Morte no MA: Retirada do Revalida e a cassação das Prerrogativas do CFM estimularam os " falsos Médicos"
  161. Mortes suspeitas nas prisões de Cuba,e médicos militares só veem causas naturais!
  162. Moção de apoio aos médicos do Brasil : Confederación Médica Latinoamericana y del Caribe
  163. Máquina estatal de Cuba utiliza seus médicos para obter divisas estrangeiras - Dr. Carlos Figueroa
  164. Médica confirma: "MEU SALÁRIO INTEGRAL ESTÁ EM CUBA" - Mais Médicos
  165. Médica relata demissão motivada por Programa Mais Médicos
  166. Médico Kinglsley Ify diz que prisão além de ter motivação racista serviu para esconder a
  167.  falta de vacina anti-rábica nos hospitais
  168. Médico de Família: espelho da medicina cubana
  169. Médicos Cubanos no Brasil: perigos, estresse no trabalho e 7% do salário
  170. Médicos brasileiros continuam a ser demitidos para receber os profissionais do Mais Médicos
  171. Médicos cubanos - Ives Gandra da Silva Martins
  172. Médicos cubanos fogem da Venezuela
  173. Médicos cubanos opinam: São escravos,ou não?
  174. Médicos em Cuba pagam por aqueles que vão para o Brasil
  175. Médicos escravos: larvas transformadas em borboletas
  176. NOTA DO CFM E CRMS SOBRE O PARECER DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU)
  177. NOTA FENAM : ALERTA A POPULAÇÃO BRASILEIRA
  178. Negligência em hospital Cubano está afetando pacientes com câncer
  179. Nigeriano acusado de exercício ilegal da medicina e de cometer homicídio é apresentado na SSP
  180. Não Precisamos de Mais Médicos,mas sim de um estado que respeite a vida humana...e 26 dias 
  181. depois Jéssica morreu!
  182. O Brasil é signatário ou não? : Pacto de San José da Costa Rica (CADH) e o Programa Mais Médicos
  183. O MITO DO SISTEMA DE SAÚDE CUBANO
  184. O Mais Médicos é feito por "profissionais de calça curta que chegaram agora e pensam que estão
  185.  construindo o SUS"
  186. O Reino dos Castro: Uma turnê na ditadura cubana - De A a Z
  187. OMS confirma diagnóstico das entidades médicas e afirma que não faltam profissionais de saúde no Brasil
  188. Onde nascer é sinônimo de prisão : A triste realidade do dia a dia em Cuba - Documentário
  189. Opinião de médicos renomados sobre os Doutores Cubanos na Venezuela e Brasil - Vídeo
  190. Os judeus foram o bode expiatório dos nazistas. Nossos médicos são os "judeus do PT" - Luiz Felipe Pondé
  191. PILAR: SEM MÉDICOS, HOSPITAL FECHA
  192. PORTARIA Nº 57, 5/12/2013 lista dos nomes e respectivos registros únicos de intercambistas do Mais Médicos
  193. Pai das "Missões" na Venezuela : seria Fidel o idealizador do Mais Médicos?
  194. Panamá,projeto 611 : Comissão Médica Nacional não quer contratação de médicos cubanos
  195. Pediatra escapa de missão Cubana na Nicarágua e denuncia corrupção
  196. Precisamos de médicos cubanos?
  197. Presidente do CRM-PR renuncia ao cargo ante imposição de registro de médicos formados no exterior
  198. Professora Brasileira da UFSCAR está em Cuba capacitando médicos de Ciego de Ávila - New !!
  199. Profissional acusado de lesionar mulheres começa a trabalhar no programa Mais Médicos
  200. Programa 'mais cubanos' - Estadão
  201. Programa Mais Professores ? : Mercosul apoia modelo Cubano para a alfabetização Bolivariana na região
  202. Psicologia para modificar atitudes de pacientes insatisfeitos que tentam abandonar a moral socialista -
  203.  "Cuba,Principios de la Ética Médica"
  204. Quanto custa um médico ou quanto vale um Cubano?
  205. Quem mata prefeitos não tem medo de médicos - por Milton Simon Pires
  206. REPASSE DE CUBA A MÉDICOS QUE TRABALHAM NO ALTO SOLIMÕES É DE R$ 600
  207. REVALIDA :KINGSLEY IFY ESTÁ NA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM SUA INSCRIÇÃO
  208.  HOMOLOGADA EM 2012
  209. Recursos financeiros por estado : Projeto Mais Médicos - PORTARIA 2.921,de 28/11/2013
  210. Relatório da MP 621/2013 cassa as prerrogativas do Conselho Federal de Medicina
  211. Resultado da validação cadastral dos intercambistas inscritos no Mais Médicos-Portaria Nº 3 14/01/2014
  212. Revalida: Governo cria duas categorias de profissionais
  213. SINMED-AL : Prefeituras trocam médicos brasileiros por estrangeiros
  214. STF convoca audiência pública sobre Programa Mais Médicos
  215. STF: O artigo 44 do Pacto de San José permite que qualquer pessoa denuncie violação da Convenção
  216.  por um Estado-parte
  217. STF: presidente da FENAM será expositor em audiência sobre o Mais Médicos
  218. SUS começa a ser chamado de " Castro Care "
  219. Saiba quais brasileiros estudam Medicina em Cuba e a razão disto- por Celso Galli Coimbra
  220. Senador Alvaro Dias comenta sobre a renúncia do Presidente do CRM do Paraná -Vídeo
  221. Sete médicos e um enfermeiro processaram por escravidão Cuba e Venezuela
  222. Simes : sindicato quer equiparação salarial de médicos da rede municipal com os do Mais Médicos
  223. Sindicato dos Médicos do Ceará (Simec) inicia fiscalização de médicos cubanos
  224. Sindimed-BA : programa Mais Médicos provoca demissões na Bahia
  225. Sinmed-AL : Justiça ataca a Medicina brasileira
  226. Sinmed/MG afirma que 'Mais Médicos' está substituindo profissionais formados no Brasil
  227. Símbolo do Mais Médicos : Vaiado por brasileiros,homenageado pela presidenta e Diretor Médico dos Castro !
  228. TCU: Falta de médicos, de remédios e de leitos caracteriza serviço de saúde no Amapá
  229. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA : Comissão aponta situação caótica nos hospitais do país
  230. Um novo olhar sobre o sistema de saúde cubano
  231. Venezuela: Mistério na morte do coordenador econômico da missão médica Cubana
  232. Vice-Diretora de Assistência Médica em Cuba,possivelmente está trabalhando no Mais Médicos
  233. Vote em Padilhando,o Homem sem Visão de 2013
  234. Vídeo: Médico cubano diz que apoiar o governo de Cuba é sujar as mãos de sangue
  235. É preciso Vigilância,Quarentena e Exames para evitar a reintrodução da cólera no Brasil ?
  236. “Como vamos fiscalizar um médico que não está inscrito no Conselho?” Erso Guimarães,presidente do Cremego
  237. “Mais Médicos” pode ser alternativa para reprovados no Revalida, suspeita CFM
  238. “Médicos cubanos farão política para a presidente Dilma”
  239. “Médicos cubanos são um risco enorme" - Gilberto Velazco Serrano

Comediantes apresentam elevados níveis de traços psicóticos - British Journal of Psychiatry.

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Um estudo recente da Universidade de Oxford, em Inglaterra, sugere que os comediantes apresentam tipos de personalidade associados à psicose, o que pode explicar a sua capacidade de entreter outras pessoas.

A pesquisa avaliou 523 comediantes (404 homens e 119 mulheres) do Reino Unido, Estados Unidos e Austrália, e revela que estes indivíduos apresentam muitas características que, em casos extremos, estão associadas a algum tipo de doença mental.

A equipa defende que os elementos criativos necessários para fazer humor são semelhantes aos traços observados em pessoas com psicose.

Os participantes preencheram um questionário sobre experiências incomuns (crença em telepatia e eventos paranormais); desorganização cognitiva (distração e dificuldade em focar os pensamentos); anedonia introvertida (diminuição da capacidade de sentir prazer físico e social) e impulsividade em não conformidade (tendência para ter um comportamento impulsivo, antissocial). 

Os dados foram comparados com os de um grupo de controlo, constituído por 364 atores, e por um grupo de 831 pessoas que trabalhavam em áreas não associadas à criatividade.

As conclusões sugerem que os comediantes tinham maior pontuação em todos os quatro tipos de traços de personalidade psicóticas, em comparação com o grupo em geral, em particular com pontuações mais altas para ambos os traços de personalidade extrovertida e introvertida.
Os pesquisadores acreditam que esta estrutura de personalidade incomum pode explicar a capacidade dos comediantes para entreter.

Gordon Claridge, do Departamento de Psicologia Experimental da Universidade de Oxford, sublinha que "os elementos criativos necessários para produzir humor são notavelmente similares aos que caracterizam o estilo cognitivo de pessoas com psicose - tanto a esquizofrenia como o transtorno bipolar".

O especialista diz que embora a psicose esquizofrénica em si possa ser prejudicial, em níveis mais baixos poderá aumentar a capacidade das pessoas em associar coisas estranhas ou incomuns ou pensar "fora da caixa".

A pesquisa foi publicada no British Journal of Psychiatry.

http://www.bbc.co.uk/news/health-25747068

Usuários satisfeitos com médicos cubanos 'incompetentes',diz Presidente da Ordem dos Médicos de Portugal

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"Naturalmente os cidadãos que receberam os médicos estrangeiros ficaram satisfeitos. Porque até aí não tinham médico e passaram a ter. Não com as competências adequadas e desejáveis, mas passaram a ter um médico", acrescentou. José Manuel Silva. 



Presidente da Ordem dos Médicos acredita que os usuários tenham ficado "satisfeitos" com a chegada, há dois anos, dos médicos cubanos a Portugal, mas voltou a lamentar a falta de "competências adequadas" para exercerem a função.


"São médicos indiferenciados sem a especialidade de medicina geral e familiar, que em Portugal tem quatro anos de curso", explicou à agência Lusa José Manuel Silva. De acordo com o presidente é necessário que esses clínicos tenham "competências específicas porque têm que lidar com situações que vão desde o planeamento familiar à obstetrícia, à pediatria, à geriatria e ao estudo e acompanhamento das famílias".

"Naturalmente os cidadãos que receberam os médicos estrangeiros ficaram satisfeitos. Porque até aí não tinham médico e passaram a ter. Não com as competências adequadas e desejáveis, mas passaram a ter um médico", acrescentou. O primeiro grupo destes médicos cubanos chegou a 08 de Agosto de 2009, no âmbito de um contrato celebrado entre os governos de Portugal e de Cuba, para prestar cuidados médicos em centros de saúde no Alentejo, Algarve e Ribatejo.

"A Ordem dos Médicos defende que todo o cidadão português tem direito a ter acesso a um médico. O que quer é que tenham acesso a um médico com especialidade. Não tem a ver com a nacionalidade. Não há qualquer tipo de xenofobia", afirmou o presidente, sublinhando que "dez por cento dos médicos a trabalhar em Portugal são estrangeiros". José Manuel Silva considerou que o principal erro do anterior Governo foi ter importado ativamente médicos do estrangeiro para desempenharem "funções para as quais não estão preparados".

http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1947638

Sindicato dos Médicos de Portugal denuncia “falta de formação” dos Clínicos Cubanos

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Em 2009 o Sindicato dos Médicos e a Ordem dos Médicos de portugal ( similar ao CFM no Brasil) enfrentavam em seu país os mesmos problemas que hoje está sendo vivenciado pela comunidade médica brasileira após a implantação pelo MS do programa Mais Médicos do Brasil .

Os questionamentos apresentados pela classe médica de Portugal , são similares ao brasileiro, e as justificativas do MS de Portugal  reza a mesma ladainha da cartilha fanfarrônica do socialismo bolivariano do Brasil!




SIM denuncia "condições sub-humanas" de médicos cubanos

Há um ano que 43 médicos cubanos trabalham no Alentejo, Algarve e Ribatejo. Esta “importação” agrada à tutela, mas revolta o sindicato e a Ordem dos Médicos que denunciam “condições sub-humanas” e “falta de formação” destes clínicos, informa a Lusa.

De acordo com o Ministério da Saúde, estão atualmente em actividade 43 médicos cubanos, em centros de saúde do Alentejo (24), Algarve (17) e Ribatejo (2). 

O primeiro grupo destes médicos chegou a 8 de Agosto de 2009, no âmbito de um contrato celebrado entre os governos de Portugal e de Cuba, para prestar cuidados médicos em centros de saúde no Alentejo, Algarve e Ribatejo. 

Há um ano, o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) alertou para as condições sub-humanas em que estes médicos estavam a trabalhar. Um ano depois, as críticas mantêm-se e o sindicato mostra-se disposto a ir até às últimas instâncias, como o Tribunal Europeu, para denunciar a situação destes profissionais. 

300 euros mensais

João Moura Reis, secretário regional do SIM no Alentejo, disse à Agência Lusa que, do pouco que tem conseguido apurar -- porque estes médicos “vieram acompanhados de controleiros cubanos” -, as irregularidades mantêm-se. 

O sindicalista sublinhou que estes médicos trabalham em regime das 42 horas, mais a urgência, e ganham 300 euros por mês. 

O restante - porque o Ministério da Saúde assegura os pagamentos iguais aos trabalhadores portugueses - “vai para o governo cubano e para uma conta destes clínicos naquele país”. 

“Segundo o que me apercebi, porque nenhum deles fala abertamente, eles não demonstram grande vontade em continuar em Portugal mais de um ano”, disse. 

Este clínico alerta para os níveis de cansaço dos profissionais cubanos e garante que o SIM está a monitorizar o que se está a passar, tendo já feito “os seus reparos à tutela, no sentido de que ser feito um pagamento justo e equilibrado a estes colegas”. 

“Esperamos uma resposta da tutela, mas, em último caso, podemos recorrer aos tribunais europeus”, disse. 

Ministério satisfeito

Segundo o Ministério da Saúde, “estes profissionais podem exercer funções em Portugal até ao máximo de três anos”. Para o ministério de Ana Jorge, o balanço desta presença dos médicos cubanos é “francamente positivo”. “Conseguimos assegurar a prestação de cuidados de saúde em zonas onde se verificava grande carência de recursos humanos, nomeadamente em sede de cuidados de saúde primários”, adianta o Ministério da Saúde. 

Para a Ordem dos Médicos, que não se pronuncia sobre questões laborais, por ser essa uma competência sindical, as preocupações vão para a “falta de especialização” destes clínicos. “A Medicina Geral e Familiar (MGF) é uma especialidade e estes médicos são indiferenciados, que não estão inscritos no colégio de especialidade da MGF”, alertou o bastonário da Ordem dos Médicos. 

Para Pedro Nunes, o Ministério da Saúde promoveu e está a promover e a autorizar, à margem de toda a organização da Medicina Geral e Familiar, o exercício desta especialidade por médicos indiferenciados”.

http://www.publico.pt/sociedade/noticia/sim-denuncia-condicoes-subhumanas-de-medicos-cubanos-1449402

Mais Médicos da ilha prisão e as Cubanadas dos Ditadores

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Raúl e Fidel Castro

Código de Ética Médica Cuba

Memória Viva da Ditadura dos Castro


Ditadura Castrista
  1. Brasil ocupa o 1º lugar na importação de sangue Cubano
  2. Fidel Castro o artífice da fraude eleitoral na Venezuela
  3. Jarbas Barbosa,Secretário do MS do Brasil, é o novo Presidente do Conselho Executivo da OPAS
  4. Missões Cubanas e a milícia sexual dos Castro - DGI
  5. Nicolás Maduro incita saques a rede Daka e prega luta de classes na Venezuela - Vídeos e fotos
  6. " Mais Médicos precisa ofertar direitos trabalhistas e tratamento isonômico para os médicos cubanos" 
  7. Procurador do Trabalho Sebastião Caixeta
  8. "Chega de apoiar o governo dos Castro .Quem apoia,suja suas mãos de sangue" - Carlos R. J. Jiménez
  9. "Eu desafio o Governo do PT a cumprir a Lei, a Constituição e os Tratados Internacionais."
  10. "O sangue é extraído antes da execução " Fidel Castro
  11. 300 PERGUNTAS E "RESPOSTAS" SOBRE CUBA
  12. A Receita Mortal e o Mais Médicos
  13. A canção proibida na Venezuela por ordem do ex-ditador Hugo Rafael Chávez Frias
  14. A enganação da saúde pública cubana
  15. A exploração dos médicos internacionalistas e a vigilância dos Agentes de Cuba
  16. A mais completa informação sobre as mortes do Comunismo Cubano
  17. Além do Porto de Mariel, o governo brasileiro apoia à ditadura castrista na Indústria Açucareira cubana
  18. As Farmácias cubanas da discórdia : A Segregação no sistema de saúde dos Castro!
  19. As Mudanças em Cuba são falsas !
  20. Brasil e Espanha: contas para acertar com o povo Cubano
  21. Brasil gastou 23 milhões de dólares com a importação de medicamentos Cubanos nos primeiros 
  22. 4 meses de 2013
  23. Brasil segue trajetória para resgatar a ditadura Castrista
  24. CENSURA COMUNISTA: Nicolás Maduro ordena bloqueio ao site DolarToday - Veja como burlar!
  25. CFM se curva e cede aos encantos de Dilma e do Mais Médicos
  26. CUBA LIVRE ! A grande mentira, dura realidade!
  27. CUBA:Exportação de Sangue Humano é o mais novo negócio escandaloso dos castro
  28. Corrupção na Missão Milagre : Exercício ilegal da profissão,contrabando de óculos,medicamentos e 
  29. associação ao tráfico
  30. Cuba : A ilha da Fantasia
  31. Cuba : Ministro da Saúde coloca lenha na fogueira
  32. Cuba : Na Senzala dos Castro
  33. Cuba : Nova onda de repressão contra jornalistas
  34. Cuba no circo da ONU
  35. Cuba vai lançar gigantesco cyberataque a opositores no Dia Mundial dos Direitos Humanos-
  36.  Operação Enjambre(Enxame)
  37. Cuba: ONU concede US $151 milhões para empresas da família Castro - New !!
  38. Cuba: profissionais de saúde que vão em missões no exterior recebem treinamento militar
  39. Cuba:SOS hospitais em extinção
  40. Câmera captura modus operandi dos capangas do regime Castro
  41. Ditadura Cubana e a Operação militar contra as crianças nas festividades dos Reis Magos
  42. Ditadura de 1964 : O improvisado presídio flutuante " Raul Soares "
  43. Em Cuba é preciso juntar salário por 399 anos para comprar um carro
  44. Estamos sem Médicos em Cuba - por Leonardo Calvo Cardenas
  45. Genocídio Cubano :Crianças assassinadas pelo regime comunista de Fidel e Raúl Castro
  46. Governo Cubano considera os milhares de médicos o seu melhor exército
  47. Havana vigia os passos dos Cubanos na internet,mas pede a UNESCO que proteja a privacidade!
  48. Libera o CRM,rasga a constituição e cria o BRACU
  49. Lições de vida em Cuba : Histórias reais contadas por Yusnaby Pérez sobre o dia a dia na Ilha prisão
  50. MS concede registro provisório a 111 profissionais do Mais Médicos
  51. Mais 3 mil cubanos chegam ao Brasil a partir de segunda-feira (04/11) para participar do Mais Médicos
  52. Medicina em Cuba...cruel apartheid
  53. Medicina em Cuba: se não tem dinheiro saia do jeito que você veio!
  54. Missão Cubana abre clínica particular para o atendimento de crianças e adultos
  55. Missão Médica : "Realizar abortos pode ser a galinha dos ovos de ouro para os cubanos"
  56. Mistério sobre "acidente" que matou ativista pela democracia em Cuba
  57. Máquina estatal de Cuba utiliza seus médicos para obter divisas estrangeiras - Dr. Carlos Figueroa
  58. Médico de Família: espelho da medicina cubana
  59. Médicos cubanos - Ives Gandra da Silva Martins
  60. Negligência em hospital Cubano está afetando pacientes com câncer
  61. O Reino dos Castro: Uma turnê na ditadura cubana - De A a Z
  62. O plano diabólico do Castro-comunismo: Aviões e armas para atacar a Venezuela -
  63.  Ex- embaixador Thor Halvorssen
  64. ONU : Princípios de Ética Médica aplicáveis especialmente aos médicos, na proteção de prisioneiros
  65. Organização Pan-Americana da Saúde "justifica" o regime de pilhagem dos Castro  
  66. Polícia Castrista confisca presentes das crianças Cubanas
  67. Quanto custa um médico ou quanto vale um Cubano?
  68. STF: O artigo 44 do Pacto de San José permite que qualquer pessoa denuncie violação da 
  69. Convenção por um Estado-parte
  70. Saiba quais brasileiros estudam Medicina em Cuba e a razão disto- por Celso Galli Coimbra
  71. Um novo olhar sobre o sistema de saúde cubano
  72. Viúva de Oswaldo Payá denuncia Fidel e Raúl Castro por crimes contra a Humanidade
  73. Vídeo: Médico cubano diz que apoiar o governo de Cuba é sujar as mãos de sangue

Alerta no RS - Surto de Raiva em bovinos e equinos

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Riscos às pessoas


A raiva herbívora pode matar pessoas, segundo Erhardt. A contaminação ocorre pelo contado do criador com a saliva de animais que apresentam os sintomas avançados. “Geralmente, o criador tem ferida nas mãos, o que torna o risco de transmissão maior.” Por isso, alerta os produtores da região a utilizarem luvas no manuseio.


Doença transmitida por morcegos matou cerca de quatro mil animais em 2013 no Estado. E ela é risco também às pessoas (Foto: Frederico Sehn)


Um surto de raiva herbívora alerta pecuaristas e suinocultores na região. Cerca de 30 bovinos e equinos morreram da doença nas últimas semanas em Venâncio Aires, nas localidades de Linha Mangueirão e Campo Grande. A estimativa é do veterinário da Inspetoria Sanitário do município, Antônio Werner, que realizou uma palestra na última quinta-feira, dia 16, para informar os criadores.

A doença, transmitida por morcegos hematófagos, ataca o sistema nervoso de bovinos, suínos, equinos, ovinos e bubalinos. Os primeiros sintomas são abatimento, isolamento do grupo e perda de coordenação motora. “Depois de três dias o animal cai e não levanta mais”, informa. Não há tratamento.

Os morcegos migram para regiões em que há abrigo adequado e condições de relevo favoráveis, o que contribui para espalhar a doença. Em 2013, a raiva herbívora matou cerca de quatro mil animais no Estado. A informação é do Núcleo de Combate e Profilaxia da Raiva Herbívora, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa), que detectou surto da doença em 2011 na região Centro-Sul do Estado.

Há riscos de que as cidades de Taquari e Bom Retiro do Sul sejam os próximos municípios a registrarem a doença, segundo o agente da Seapa, Hugo Erhardt. “Quando seguir o leito do Rio Taquari poderá se espalhar para outros locais.”

Ele afirma que a evolução do surto alerta para a necessidade de vacinação dos rebanhos. “O problema é que isso não tem acontecido. Este foco está progredindo e os criadores não vacinam.” A vacinação não é obrigatória, mas estratégica. Cada dose custa de R$ 0,60 a R$ 0,80.

Segundo Erhardt, também é necessário identificar os abrigos dos morcegos. “As pessoas precisam informar às secretarias onde estão esses refúgios para que haja erradicação.”

Secretário municipal de Agricultura de Bom Retiro do Sul, Carlos Gewehr diz que a notícia sobre o surto assusta, mas afirma que ainda não há casos confirmados no município. “Morcegos temos aqui, mas não sabemos se há contaminação.” Na sexta-feira, dia 17, ele agendou uma reunião com o prefeito para tratar do assunto, e disse que iniciará os trabalhos para alertar a população.

Riscos às pessoas

A raiva herbívora pode matar pessoas, segundo Erhardt. A contaminação ocorre pelo contado do criador com a saliva de animais que apresentam os sintomas avançados. “Geralmente, o criador tem ferida nas mãos, o que torna o risco de transmissão maior.” Por isso, alerta os produtores da região a utilizarem luvas no manuseio.

Situação em Venâncio Aires

Werner acredita que a doença já atingiu o pico em Venâncio Aires. “A tendência é que os morcegos infectados, transmissores da doença, já tenham morrido da doença.” Pede tranquilidade da população. “Não é pra correr para os postos de saúde.” No entanto, a vacinação deve ser realizada em todos animais suscetíveis à doença. Quem tiver qualquer dúvida procure a vigilância sanitária.”

Bom Retiro do Sul em alerta

Produtor de gado leiteiro há 35 anos, o bom-retirense, Ildo Eidelwein (66) não se assusta com a possibilidade de infestação da doença em sua região. “Nunca tivemos casos registrados aqui no município, por enquanto estamos todos tranquilos, até porque, em três décadas de produção nunca fiquei sabendo desse tipo de morcego pelas redondezas.”

Por outro lado, Eidelwein garante que, se houver necessidade, cumprirá as orientações da Secretaria de Agricultura de Bom Retiro do Sul. “Meus animais não são vacinados, mas não vou perder uma vaca por R$ 0,80.” O produtor é responsável por um rebanho de 90 bovinos, entre vacas, novilhos e terneiros, além de 750 suínos alimentados na propriedade de 29 hectares, situada na localidade Cruz das Almas.

Fonte: Leonardo Heisler e Carolina Gasparotto - Jornal O Informativo do Vale

Portaria estabelece regras para tutores e supervisores do Mais Médicos

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ATRIBUIÇÕES DO TUTOR:
Coordenar as atividades acadêmicas da integração ensino-serviço, atuando em cooperação com os supervisores e os gestores do SUS;
Indicar, em plano de trabalho, as atividades a serem executadas pelos médicos participantes e supervisores, bem como a metodologia de acompanhamento e avaliação;
Monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores, garantindo sua continuidade;
Integrar as atividades do curso de especialização às atividades de integração ensino-serviço;
Relatar à instituição pública de ensino superior à qual esteja vinculado a ocorrência de situações nas quais seja necessária a adoção de providência pela instituição; e
Apresentar relatórios periódicos da execução de suas atividades no Projeto à instituição à qual esteja vinculado e à Coordenação do Projeto

ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR:
Realizar visita periódica para acompanhar atividades dos médicos participantes;
Estar disponível para os médicos participantes, por meio de telefone e internet;
Aplicar instrumentos de avaliação presencialmente
Acompanhar e fiscalizar em conjunto com o gestor do SUS, o cumprimento de carga horária de 40 horas semanais.









Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA No- 17, DE 31 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre os procedimentos de adesão das instituições públicas estaduais e municipais de educação superior e de saúde;programas de residência em Medicina de Família e Comunidade Medicina Preventiva e Social e Clínica Médica; e de escolas de governo em saúde pública ao Programa Mais Médicos para o Brasil e dá outras
providências.



O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 621, de 8 de julho de 2013, bem como na Portaria Interministerial MS/MEC no 1.369, de 8 de julho de 2013, resolve:



Art. 1o Poderão aderir ao Programa Mais Médicos para o
Brasil:

I - as instituições públicas estaduais e municipais de educação superior, que ofereçam curso de Medicina gratuitamente;

II - os programas de residência em Medicina de Família e Comunidade, de Medicina Preventiva e Social e Clínica Médica que estejam devidamente credenciados pela Comissão Nacional de Re-
sidência Médica (CNRM);

III - as escolas de governo em saúde pública, que possuam no mínimo um programa residência médica ou de pós-graduação na área de saúde coletiva ou afins; e

IV - as secretarias municipais e estaduais de saúde que tenham ao menos um programa de residência médica vinculado às mesmas.



§1o As instituições, escolas e programas de residência interessados em aderir ao Programa Mais Médicos para o Brasil deverão apresentar termo de pré-adesão, conforme o modelo do Anexo I desta Portaria, no período de 05 a 12 de agosto de 2013, ao Ministério da Educação.

§2o As instituições, escolas e programas de residência deverão indicar, no momento da pré-adesão, um tutor acadêmico responsável pelas atividades e, no máximo, três tutores acadêmicos para fins de cadastro de reserva, que atendam aos requisitos da Portaria Interministerial MS/MEC no 1.369, de 8 de julho de 2013 e desta Portaria.

§3o As instituições, escolas e programas de residência deverão enviar o termo de pré-adesão devidamente assinado pela autoridade local responsável pela instituição, escola ou programa de residência, e digitalizado, até as 23:59 hs do dia 12/08/2013, para o endereço maismedicos@mec.gov.br, com cópia para o endereço eletrônico vinicius.rocha@mec.gov.br.



§4o As instituições, escolas e programas de residência deverão, no prazo estipulado no parágrafo anterior, enviar através de postagem pelo correio cópia impressa e assinada do termo de pré- adesão, com aviso de recebimento (AR), para o endereço Ministério da Educação, Edifício Sede, Bloco L, Esplanada dos Ministérios, 3º Andar, Sala 303 CEP: 70047-900.

§5o No momento da pré-adesão instituições, escolas e programas de residência deverão indicar a unidade responsável pela avaliação e autorização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão acadêmicas.


Art. 2o O Ministério da Educação decidirá sobre a validação do termo de pré-adesão das instituições, escolas e programas de residência que atenderem aos requisitos previstos no art. 1o desta Portaria, observadas as necessidades do Programa Mais Médicos para 
o Brasil.
§1º Serão selecionadas instituições, escolas e programas de residência apenas nas unidades da federação onde não houver adesão de instituição federal de educação superior, nos termos da Portaria Normativa nº 14, de 10 de julho de 2013.

§2º Em caso de manifestação de interesse de mais de uma instituição, escola ou programa de residência por unidade da federação, será dada preferência àquele sediado na capital.

§3º Caso persista o empate, será selecionado aquele que ofertar programa de residência médica ou especialização na área de saúde coletiva, medicina de família e comunidade ou áreas afins.

§4º Se ainda persistir o empate, será selecionado aquele programa de residência vinculado a instituições estaduais e municipais de educação superior, de acordo com critérios do art. 1º.



§5º As instituições, escolas e programas de residência não selecionados neste primeiro momento de pré-adesão irão compor um banco de entidades supervisoras, que poderão ser mobilizadas a qualquer momento para composição do quadro de tutoria do Programa Mais Médicos para o Brasil.

Art. 3o As instituições, escolas e programas de residência que tiverem seus termos de pré-adesão validados pelo Ministério da Educação deverão firmar termo de adesão no prazo máximo de 10 (dez) dias após a divulgação das entidades selecionadas.

Parágrafo único. O termo de adesão estará disponível para assinatura das instituições, escolas e programas de residência selecionados por meio de comunicação via endereço eletrônico e expediente de ofício do MEC a ser enviado e conterá, no mínimo, as seguintes obrigações para a entidade:



I - atuar em cooperação com os entes federativos, as Coordenações Estaduais do Programa e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para execução do Programa Mais Médicos para o Brasil;



II - coordenar o acompanhamento acadêmico do Programa;

III - ratificar a unidade responsável pela avaliação e autorização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão acadêmicas, indicada no termo de pré-adesão;

IV - definir mecanismo de avaliação e autorização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão;

V - ratificar a indicação dos tutores acadêmicos do Programa, feita no termo de pré-adesão;

VI - definir critérios e mecanismo de seleção de supervisores;



VII - realizar seleção dos supervisores do Programa;

VIII - monitorar e acompanhar as atividades dos supervisores e tutores acadêmicos no âmbito do Programa;

IX - ofertar os módulos de acolhimento e avaliação aos médicos intercambistas; e

Art. 4o 


Os tutores acadêmicos serão selecionados pela instituições, escolas e programas de residência entre os docentes da área médica, preferencialmente vinculados à área de saúde coletiva ou correlata, à área de medicina de família e comunidade, ou à área de clínica médica.



§1o Os tutores acadêmicos perceberão bolsa-tutoria, na forma prevista no termo de adesão.

§2o Os tutores acadêmicos serão responsáveis pela orientação acadêmica e pelo planejamento das atividades do supervisor, trabalhando em parceria com as Coordenações Estaduais do Programa, e tendo, no mínimo, as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades acadêmicas da integração ensinoserviço, atuando em cooperação com os supervisores e os gestores do SUS;

II - indicar, em plano de trabalho, as atividades a serem executadas pelos médicos participantes e supervisores, bem como a metodologia de acompanhamento e avaliação;

III - monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores, garantindo sua continuidade;

IV - integrar as atividades do curso de especialização às atividades de integração ensino-serviço;

V - relatar à instituição ou escola à qual esteja vinculado a ocorrência de situações nas quais seja necessária a adoção de providência pela instituição; e

VI - apresentar relatórios periódicos da execução de suas atividades no Programa à instituição à qual esteja vinculado e à Coordenação do Programa.



Art. 5o Os supervisores serão selecionados entre profissionais médicos por meio de edital conforme critérios e mecanismos estabelecidos pelas instituições, escolas e programas de residência aderente e validados pela Coordenação Estadual do Programa Mais Médicos para o Brasil.



§1o Os supervisores selecionados perceberão bolsa, conforme avaliação e autorização das instituições, escolas e programas de residência aderentes, na forma prevista no termo de adesão.

§2o Os supervisores selecionados serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das atividades de ensino-serviço do médico participante, em conjunto com o gestor do SUS no Município, e terão, no mínimo, as seguintes atribuições:

I - realizar visita periódica para acompanhar atividades dos médicos participantes;

II - estar disponível para os médicos participantes, por meio de telefone e internet;

III - aplicar instrumentos de avaliação presencialmente; e

IV - acompanhar e fiscalizar, em conjunto com o gestor do SUS, o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais prevista pelo Programa para os médicos participantes, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação do Programa.

Art. 6o Os prazos desta Portaria poderão ser alterados mediante ato do Secretário de Educação Superior.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA



ANEXO I

PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL



Termo de Pré-Adesão ao Programa Mais Médicos para o Brasil

Pelo presente termo a [Instituição Estadual/Municipal, a Escolas de Governo em Saúde Pública ou o Programa de Residência] ___________, com sede na _____________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o no _______________, neste ato representada por seu Dirigente Máximo ou Supervisor de Programa de Residência ou Presidente de Comissão de Residência Médica (COREME) _____________, doravante, intitulada ENTIDADE manifesta intenção de pré-adesão Programa Mais Médicos para o Brasil.

Cláusula Primeira - Do Objeto O presente termo de pré-adesão tem por objeto viabilizar a tutoria e supervisão presencial e a distância de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil e médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional inscritos Programa Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Medida Provisória no 621, de 2013, e na Portaria Interministerial MS/MEC no 1.369, de 8 de julho de 2013.



Cláusula Segunda - Das Obrigações

Para consecução do objeto do presente termo a ENTIDADE
deverá:

I - Indicar um tutor acadêmico que participará das atividades de formação e outras atividades do programa que ocorram na fase que antecede a validação pelo Ministério da Educação deste termo e assinatura do termo de adesão da ENTIDADE e, no máximo, três
tutores que comporão cadastro reserva;

II - Indicar a unidade responsável pela avaliação e auto- rização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão acadêmicas;

III - Encaminhar, como anexo este termo, ficha contendo dados cadastrais e currículo lattes dos tutores indicados;

IV - Definir mecanismo de avaliação e autorização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão.

V - Firmar, em caso de validação, termo de adesão com o Ministério da Educação.



Cláusula Terceira - Dos Tutores Acadêmicos

I - O Tutor Acadêmico será escolhido pela ENTIDADE dentre os docentes da área médica, vinculados, preferencialmente, à área de conhecimento de saúde coletiva, à área de medicina de família e comunidade, ou à área de clínica médica;



II - O tutor acadêmico é responsável pela orientação acadêmica e pelo planejamento das atividades do supervisor;


III - Os tutores do cadastro reserva poderão ser convocados de acordo com o número de médicos selecionados para o programa;

IV - Para o desenvolvimento de suas atividades o tutor acadêmico receberá bolsa-tutoria no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

V - São atribuições do tutor acadêmico, sem prejuízo de outras que vierem a ser definidas pela coordenação do Programa Mais Médicos para o Brasil:

a) coordenar as atividades acadêmicas da integração ensinoserviço, atuando em cooperação com os supervisores e os gestores do SUS;

b) indicar, em plano de trabalho, as atividades a serem executadas pelos médicos participantes e supervisores e a metodologia de acompanhamento e avaliação;

c) monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores, garantindo sua continuidade;

d) integrar as atividades do curso de especialização às atividades de integração ensino-serviço;

e) relatar à ENTIDADE à qual está vinculado a ocorrência de situações nas quais seja necessária a adoção de providência pela entidade; e

f) apresentar relatórios periódicos da execução de suas atividades no Programa Mais Médicos para o Brasil à entidade à qual está vinculado e à Coordenação do Mais Médicos.

Cláusula Quarta - Da Unidade responsável pela avaliação e autorização do pagamento de bolsa de tutoria e supervisão.

A ENTIDADE indica como responsável pela avaliação e autorização do pagamento de bolsas de tutoria e supervisão a ___________________________ [Unidade], vinculada a sua estrutura.



(Local/data)
_____________________________________________
Dirigente Máximo ou Supervisor de Programa de Residência
ou Presidente de Comissão de Residência Médica (COREME)




ANEXO II
PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
FICHA DE CADASTRO DO TUTOR
Nome: __________________________________________________
Endereço: ________________________________________________
RG: _____________________ C.P.F.:_________________________
Telefone: _______________ Correio eletrônico: ________________
(Anexar Currículo Lattes)
Cadastro de reserva:
Nome: __________________________________________________
Endereço: _______________________________________________
RG: _____________________ C.P.F.:_________________________
Telefone: _______________ Correio eletrônico: ________________
(Anexar Currículo Lattes)
Nome: _________________________________________________
Endereço: _______________________________________________
RG: __________________ C.P.F.:____________________________
Telefone: _______________ Correio eletrônico: ________________
(Anexar Currículo Lattes)
Nome: __________________________________________________
Endereço: ________________________________________________
RG: _____________________ C.P.F.:_________________________
Telefone: _______________ Correio eletrônico: ________________
(Anexar Currículo Lattes)

MAIS MÉDICOS : VERSÃO CUBANO-BRASILEIRA DOS FELDSHER SOVIÉTICOS

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Na antiga União Soviética (URSS) existia uma figura no serviço público de saúde denominada "Feldsher", ou Feldscher em alemão, cujo significado literal era "aparador do campo". Os feldsher soviéticos eram profissionais da saúde, formados em "saúde básica", que intermediavam o acesso do povo à medicina oficial, em especial nas áreas remotas, rurais e periferias soviéticas, sendo uma espécie de práticos de saúde, ou paramédicos como são chamados hoje em dia, e exerciam cuidados básicos em clínica, obstetrícia e cirurgia às populações dessas regiões.Leia mais

O emprego de auxiliares de saúde em áreas em desenvolvimento (Rússia,China,África)

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feldsher

Na URSS: "feldsher", "feldsher" de saúde, técnico de laboratório, parteira, enfermeira, ajudante de odontologia e protético. As escolas técnicas para a formação desse pessoal excedem a 650 e os alunos matriculados são estimados em 400.000. O "feldsher" tanto auxilia o médico como pode trabalhar sozinho, sob supervisão.



O emprego de auxiliares de saúde em áreas em desenvolvimento: breve histórico
Use of auxiliary public health personnel in developing areas: a brief historical approach


Nilton Tornero
Do Departamento Materno-Infantil e Saúde Comunitária do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Estadual de Londrina Campus Universitário — Caixa Postal 2111 — 86100 — Londrina, PR - Brasil

RESUMO

A utilização de auxiliares de saúde como uma medida que pode melhorar a cobertura sanitária principalmente dos países ditos em desenvolvimento, foi analisada sob o ponto de vista histórico, com a finalidade de mostrar que as razões pelas quais os auxiliares de saúde são introduzidos nos diversos países são diferentes e não direcionados pelos mesmos propósitos. Procurou-se discutir, sucintamente, alguns exemplos ilustrativos. Na URSS os auxiliares de saúde ("feldshers") existem como parte integrante da atenção sanitária, desde o século XVIII; hostilizados inicialmente pela Revolução Socialista, foram considerados a seguir como o alicerce do sistema sanitário. Na África e Ásia foram julgados como um dos produtos do colonialismo europeu. Na China — experiência recente em grande escala — acompanharam as mudanças radicais ocorridas naquele país. Se o emprego dos auxiliares é recomendado principalmente para os países em desenvolvimento, o que se verificou é que na prática 83,1% das escolas de nível secundário catalogadas estão em países desenvolvidos, detendo o maior número de alunos.

Unitermos: Saúde pública, pessoal auxiliar. Saúde pública, países em desenvolvimento.

ABSTRACT

A study of the use of auxiliary public health personnel in some developing countries areas of the world concludes that the factors which prescribe this practice vary according to the politics dominant at the time.

Uniterms: Allied health personnel. Public health, developing countries.

1. INTRODUÇÃO

Para a OMS 5 (1968), "o termo "auxiliar", em sua concepção corrente, tem um sentido genérico: refere-se a todo pessoal sanitário de categoria não profissional que ajuda uma pessoa portadora de um título profissional". Segundo esta mesma fonte, um auxiliar, para as Nações Unidas, é entendido como sendo "um trabalhador remunerado que, sem possuir todos os títulos exigidos em uma especialização técnica determinada, colabora com um profissional e atua sob sua direção".

O auxiliar freqüentemente leva o nome da categoria profissional que é treinado para ajudar e da qual recebe supervisão. Assim, fala-se em auxiliar de medicina (ou assistente médico ou equivalente), auxiliar de enfermagem, auxiliar odontológico.

Uma análise, ainda que sumária, de como o uso dos auxiliares tem se desenvolvido com o tempo será útil para mostrar a íntima relação existente entre eles e as políticas dominantes em determinados momentos. A discussão dar-se-á em 4 fases: na primeira, far-se-á um histórico da introdução dos "feldshers" na URSS; na segunda, será analisada a introdução de auxiliares em países em desenvolvimento; na terceira, alguns aspectos inovadores da experiência chinesa serão comentados e, por fim, algumas informações sobre a situação atual.



2. OS "FELDSHERS" E A URSS

Esta discussão tem interesse porque foi a URSS o primeiro país a adotar, em nível nacional, o uso de pessoal intermediário, isto muito antes que a discussão do tema se tornasse relevante, pois esta experiência teve início por volta do século XVII. Neste século já foram criados estabelecimentos para o treinamento de pessoal de nível intermediário para trabalhar em hospitais, conforme informações da OMS6 (1975).

Todavia, os "feldshers" foram introduzidos mais tarde, por volta de 1700, nas forças armadas, tomando-se como modelo os auxiliares das forças armadas alemãs, chamados "barbeiros de campo". Isto se explica porque, durante os séculos XV a XVII, os barbeiros foram utilizados na Europa como cirurgiões das forças armadas e, segundo Flahault2 (1974), eram conhecidos como "feldshers".

Note-se que esses auxiliares, os quais deram origem aos "feldshers", como os próprios, foram utilizados primeiramente para atender às necessidades das forças armadas. Isto se prolongou por vários séculos, inclusive no atual, como ainda será visto.

Ainda no século XVIII iniciou-se o treinamento dos "feldshers" através de corporações locais que, dentro de limites bastante definidos, dirigiam e administravam os serviços de um distrito da Rússia antiga. Entre suas responsabilidades figurava a organização dos serviços sanitários. Este fato leva a supor que, treinados pelas corporações, sua atuação logo se expandiu além dos limites das forças armadas para prestarem serviços às comunidades. As funções desses auxiliares ficam mais claras quando se lê que "uma vez completados os estudos, os "feldshers" ingressavam nos estabelecimentos sanitários do "zemstvo" (corporação) como ajudantes dos médicos e, às vezes, como seus suplentes. Também havia, em grande número, postos de "feldsher" ou de "feldsher"-parteira a cargo de uma só pessoa para a prestação de assistência médica em zonas rurais"6.

Observe-se que os mesmos, por essa época, já eram treinados para a prestação de serviços em zonas rurais, onde deveria estar a maioria da população. É interessante assinalar o aparecimento concomitante de uma outra variedade de "feldsher": o "feldsher"-parteira. Depreende-se, pois, que desde o século XVIII já havia uma organização sanitária nacional, na qual os "feldshers" tinham grande importância. Seus trabalhos eram supervisionados pelas corporações. A duração dos cursos era de 3 anos. Segundo a publicação citada, os candidatos deveriam ter entre 15 a 20 anos, sabendo ler e escrever.

Nos primórdios do século XX as escolas para formação de "feldsher"-parteira haviam tomado grande impulso; a duração do curso foi ampliada para 4 anos.

"Esta classe de pessoal", segundo o mesmo documento da OMS, "que combinava as funções de "feldsher" e de parteira era muito útil para o "zemstvo" por razões econômicas, ainda que seu treinamento fosse menos completo que o daqueles que se preparavam para um só desses tipos de trabalho". O argumento econômico, já empregado naquela época, não perdeu sua utilidade; pelo contrário, é citado por todos quanto se dedicam a estudar este assunto. Na Tanzânia, por exemplo, segundo Gish 4 (1973), a formação de um médico graduado em 5 anos (incluindo a escola secundária e a médica) custa £ 15.000, enquanto que a formação de um auxiliar médico rural custa £ 600 (somente a formação médica).

Com a vitória da revolução socialista, em 1917, reformas radicais ocorreram em todos os setores da sociedade e entre estes o setor saúde. As primeiras atitudes em relação aos "feldshers" foram de hostilidade. Sidel 8 (1974) explica que "em 1918... foi decidido colocar à parte os "feldshers" e substituí-los por médicos regularmente treinados. Todavia, a dificuldade de recrutar médicos que se dispusessem a atuar nas áreas rurais tornou impossível oferecer serviços de saúde adequados sem os "feldshers". Em decorrência disto, as várias escolas de "feldshers" foram unificadas em nível nacional, passando a depender diretamente de uma Comissão Nacional de Saúde.

Atualmente existem 7 categorias de pessoal intermediário na URSS: "feldsher", "feldsher" de saúde, técnico de laboratório, parteira, enfermeira, ajudante de odontologia e protético. As escolas técnicas para a formação desse pessoal excedem a 650 e os alunos matriculados são estimados em 400.000. O "feldsher" tanto auxilia o médico como pode trabalhar sozinho, sob supervisão. As funções desses profissionais e outros detalhes técnicos podem ser encontrados na publicação da OMS 6.

O exemplo da URSS mostra que há séculos pessoal auxiliar já era empregado pelo menos em parte do país, sendo as vantagens de seu uso já há muito comprovadas, mesmo considerando-se a Rússia atrasada dos séculos anteriores. A mudança política do regime soube ver, pela prática, as vantagens do uso desse profissional e aperfeiçoar o sistema de prestação de serviços, estendendo-o a toda a população. Ao pessoal auxiliar, entre eles os "feldshers", foi dado papel importante no processo, de modo que hoje constituem peça fundamental no mesmo, permitindo levar assistência sanitária de boa qualidade às mais distantes regiões do território. O exemplo soviético mostra também que os auxiliares não devem existir somente em regiões em desenvolvimento e com carência de médicos: na URSS existem cerca de 375 habitantes por médico, uma das proporções mais altas do mundo, sendo que, de um modo geral, há um trabalhador sanitário para cada 100 habitantes 8.

De maneira análoga, países desenvolvidos, como os Estados Unidos e o Canadá, têm dado ênfase crescente ao treinamento de pessoal auxiliar de nível intermediário.



2. INTRODUÇÃO DE AUXILIARES NAS ÁREAS EM DESENVOLVIMENTO DA ÁFRICA E DA ÁSIA.

É na África que estão localizadas as escolas técnicas mais antigas para formação de pessoal auxiliar (assistentes médicos ou terminologia vária porém semelhante, de nível intermediário) das áreas em desenvolvimento. Com efeito, as informações disponíveis indicam que as mais antigas delas, até hoje operando são, uma existente em Malawi, fundada em 1910, outra no Sudão (1918) e uma terceira em Ruanda (1944)12.

O emprego de auxiliares, tanto no continente africano como asiático (neste último exclui-se a China) foi motivado por razões bastante diferentes daquelas concernentes à URSS.

Primeiramente tem-se que levar em conta que a maioria desses países eram, muitos até recentemente, colônias, cujas metrópoles estavam na Europa, como Inglaterra, França, Bélgica, Portugal. Nas colônias existia uma minoria de pessoas oriundas das metrópoles que detinham o poder político e econômico e as governavam. Em geral, aliavam-se a nativos das elites locais, como respaldo popular ao governo alienígena que representavam. Ao lado dessas elites havia as forças armadas, quer autóctones ou não, porém comandadas por oficiais da metrópole e cujo objetivo era ajudar a manter o poder da metrópole pela força, quando necessário.

É fácil compreender, pois, que os recursos de saúde estavam concentrados a serviço dessas elites. Médicos nativos, por exemplo, formados nas colônias, praticamente não existiam, porque não havia escolas. Os médicos e outros profissionais de nível superior eram importados da metrópole, conforme as necessidades dessas elites e de seus negócios. Os nativos, se pertenciam à elite local, poderiam ter o privilégio de cursar universidades na metrópole, retornando para servir a elite a que pertenciam. As necessidades do povo não eram levadas em conta.

Alguns exemplos deixarão bem claro o exposto. Gish4 (1973) diz que "durante o período colonial, 'a medicina que convinha' na Tanzânia era basicamente confinada a europeus (mesmo os médicos asiáticos recrutados para trabalhar na África eram geralmente do tipo licenciado e não do tipo registrado). Africanos podiam tornar-se assistentes médicos e aqueles que tiveram êxito neste trabalho de alto prestígio... eram freqüentemente homens importantes. Mesmo com o alto prestígio alcançado, o auxiliar médico estava em posição nitidamente inferior aos médicos".

Gish deixa claro que mesmo os auxiliares africanos saiam das elites e que a profissão era considerada de alto prestígio entre os africanos; porém, ern relação aos médicos europeus (e, por extensão, ao colonizador) eram considerados profissionais de categoria bastante inferior.

Outro país que ilustra bem este caráter elitizante do pessoal sanitário nas colônias foi o Vietnã, na época em que era colônia francesa. Na década de 30 havia dois tipos de médicos no Vietnã: os médicos "franceses", ou seja, formados em medicina ocidental e os médicos indo-chineses, cultores da medicina tradicional. Os médicos ocidentais estavam em Hanoi e Saigon, as duas principais cidades do Vietnã, onde deveria estar todo o "staff" governamental, enquanto os médicos indo-chineses distribuiam-se pelo resto do país. Porém, como esclarece Cua1 (1974), "a categoria dos médicos indo-chineses foi mais tarde abandonada e a Escola Médica de Hanoi passou a treinar médicos no estilo francês..."

Que grande número desses médicos e auxiliares existiam em função das forças armadas, parece não haver dúvidas. Em relação à África, Flahault3 (1974), diz que "no início do século XX, devido a escassez do "staff" médico nas forças armadas e a necessidade de atender a cobertura sanitária, a 'Escola de Dakar' desenvolveu-se e tornou-se a principal fonte de assistentes médicos para todos os territórios (colônias) de fala francesa".

Do exposto deduz-se que, se alguns auxiliares foram treinados para servir à população, o foram em pequeno número, assumindo a cobertura sanitária aspecto secundário aos olhos dos colonizadores.

Quais as conseqüências dessa política de saúde? Conforme esses países foram alcançando suas independências, colonizadores e o "staff" médico que os serviam embarcavam para a metrópole no mesmo navio. Assim o Congo, à época da independência, pôde se dar ao luxo de não ter um médico congolés em seu território2. No Vietnã, após a saída dos franceses, grande número de médicos franceses e das forças armadas regressaram à França. Dada a escassez de pessoal que se seguiu, o Ministro da Saúde se viu na contingência de treinar auxiliares médicos em 3 anos 1.

Viu-se que a população não tinha acesso aos serviços sanitários; com a saída desse "staff" a situação, para ela, pouco ou nada se alterou. Os governos que se sucederam ao colonizador, porém, viram-se frente a um problema espinhoso: não havia pessoal sanitário no país nem para salvar as aparências.

Por outro lado, a existência de auxiliares foi vista, pela maioria dos novos governos, como vestígio do colonialismo. Mesmo naqueles países que tinham, desde a época colonial, uma certa infra-estrutura no treinamento de auxiliares, não a aproveitaram de imediato. E é Gish4 quem explica: "... a categoria 'auxiliar médico' passou a ser vista como uma invenção colonial, cujo objetivo era manter o africano distanciado da verdadeira prática médica. Subseqüentemente, com a independência, houve um retrocesso no treinamento de auxiliares médicos". Ainda segundo esse autor, um outro fato ocorre: rapidamente formou-se no país recém-independente uma nova elite indígena (autóctone) cujas aspirações eram idênticas às dos colonizadores que haviam partido. Essas elites tentaram resolver o problema copiando as ex-metrópoles européias, construindo grandes hospitais com médicos altamente especializados.

Todos esses fatores contribuíram para que o emprego de auxiliares fosse relegado a segundo plano, dentro das prioridades sanitárias.

Essas políticas, no entanto, pelo menos ao que se sabe, foram revistas em vários países que procuram resolver seus problemas sanitários de maneira própria, deixando de lado os modelos importados. E os auxiliares passaram a ser vistos de outro modo, agora não como fruto do colonialismo, mas sim como peça fundamental da organização sanitária que visa levar assistência sanitária a toda a população, com melhor aproveitamento dos recursos, pelo desenvolvimento de um modelo hierarquizado de prestação de serviços.

Atualmente, segundo a OMS12 (1976) existem 42 escolas para formação de auxiliares médicos de nível intermediário na África, distribuídas por 20 países; dessas 42 escolas, 15 estão na Tanzânia; a maioria foi fundada a partir da década de 60. Pelo número de alunos matriculados, pode-se inferir a importância que determinado país dá ao problema: no Congo existiam, em 1973, apenas 12 alunos matriculados; na Libéria 20 e 30 em Madagascar. No entanto havia 1.067 na Tanzânia e 800 na Guiné. As funções descritas para os auxiliares formados em cada país não permitem saber, com exatidão, muitas vezes, suas verdadeiras funções. Considerando-se, na descrição das funções, que esteja escrito literalmente que os auxiliares diagnosticam e tratam doenças (parte integrante do conceito de auxiliar médico), tem-se que isto ocorre em 11 dos 20 países africanos.

Na Ásia, excluída a China, existem 15 dessas escolas, catalogadas na publicação referida da OMS, distribuídas por 7 países; 6 delas estão na Tailândia. O número de alunos tende a ser maior que em muitos países africanos. Algumas dessas escolas foram criadas a partir da década de 50. Em 3 países os auxiliares diagnosticam e tratam doenças, conforme o critério classificatório utilizado.



3. ALGUMAS INOVAÇÕES DO MODELO CHINÊS

Após o "redescobrimento" da China pelo mundo ocidental, muito se tem falado sobre a saúde naquele país principalmente sob a forma de artigos escritos por visitantes, oficiais ou não, de diversos países.

Várias particularidades do modelo chinês têm sido discutidas, abrangendo a organização do sistema sanitário, a formação e funções dos recursos humanos, a distribuição dos recursos e outros específicos. A discussão seguinte, basear-se-á, em grande parte, em informações colhidas em dois trabalhos de Smith 9,10 (1974).

Vários trabalhos chamam a atenção para o grande progresso alcançado pelos órgãos de saúde naquele país no controle ou erradicação, em poucos anos, de várias endemias que há muito tempo provocavam danos no país. Dentre estas pode-se citar o controle de esquistossomose, já erradicada em várias regiões, o controle do calazar, das doenças venéreas, a erradicação da peste, cólera, varíola; os progressos feitos em relação à malária e à filariose. Fala-se que as grandes endemias estão sob controle.

Smith e Adey 11 (1974) advertem que "a organização e a prestação dos cuidados médicos não podem ser separados do modo global de vida existente na República Popular. De fato, o principal interesse de um médico que visita a China pode voltar-se antes para a sociedade do que para a medicina".

É justamente para esclarecer este aspecto o objetivo desta discussão. Tal êxito no controle dessas endemias foi devido principalmente a três variáveis: o papel desempenhado pelos "médicos descalços", o papel desempenhado pelas populações e as relações existentes entre esses "médicos descalços" e essas populações.

Smith9 (1974) e também outros autores chamam a atenção para a impropriedade do termo "médico descalço". Ele é errôneo tanto no substantivo como no adjetivo. O "médico descalço" não é um médico — nem ele nem a população julgam-no médico — nem anda descalço. Smith esclarece que eles "são camponeses aos quais se tem dado alguns treinamentos médicos básicos, oferecem tratamento médico simples ou conselhos, porém continuam também a exercer o seu trabalho agrícola". É, pois, um auxiliar de saúde em tempo parcial exercendo seu trabalho sanitário juntamente com seu trabalho agrícola; não recebe pagamento específico pelo trabalho sanitário, mas sim como camponês em tempo integral. Esta dupla função é que constitui uma das grandes inovações do modelo chinês. Os "médicos descalços" são considerados elementos chave no sistema de prestação de serviços.

Surgiram, juntamente com outras mudanças, em elevado número, ao final da década de 60, quando houve grande discussão em torno da assistência médica e observou-se claramente que a população rural estava mal assistida quando comparada à urbana. Para fins administrativos a unidade demográfica rural chinesa é a comuna; cada comuna tem cerca de 200 pessoas; entre estas, atualmente, 2 ou até 3 são desses auxiliares. Diagnosticam e tratam doenças simples, porém, como diz Smith9 (1974) "sua principal tarefa está na educação sanitária e na medicina preventiva".

As autoridades sanitárias compreenderam que as endemias só poderiam ser controladas com a participação ativa e maciça da população, principalmente a rural. Foram levadas a efeito campanhas, visando determinados fins, nas quais as populações participaram ativa e maciçamente: são as chamadas "Campanhas Patrióticas Sanitárias". A primeira delas ocorreu no início da década de 50 e o objetivo era a eliminação das 4 "pragas": moscas, mosquitos, ratos e percevejos, campanha esta coroada de êxito. Para o sucesso de outras campanhas que se sucederam, o papel dos "médicos descalços" foi decisivo pois, trabalhando juntamente com a população em seus afazeres agrícolas cotidianos, podiam, ao mesmo tempo, discutir com ela os problemas sanitários. Smith10 (1974) diz que "os "médicos descalços" têm sido responsáveis pela manutenção do entusiasmo pelas campanhas patrióticas sanitárias a nível das comunas". São eles que, decidida a preparação de uma campanha, levam o problema à comuna, discutem, esclarecem, ouvem opiniões, projetam, motivando-a para a tarefa. Somente isto seria capaz de derrotar uma endemia como a esquistossomose da maneira como foi feito.

Tradicionalmente, nos vários países, o pessoal sanitário é pago pelo Estado ou outras instituições. No caso chinês, existe um pessoal que se poderia chamar de para-sanitário: trabalha em saúde, faz parte da rede sanitária, sendo dela elemento chave, porém não recebe do Estado para exercer essa função. Quando a população inteira participa na resolução dos problemas, este conceito amplia-se ainda mais: a comunidade passa a trabalhar para o seu próprio benefício. Deixa de ser meramente receptora para tornar-se indutora e responsável pelas mudanças.



4. SITUAÇÃO ATUAL DOS AUXILIARES

Publicação recente da OMS12 (1976), relaciona as escolas para a formação de assistentes médicos (nível intermediário somente) existentes no mundo, por volta de 1973. As escolas são arroladas por país, contendo informações várias, como: ano de início de funcionamento da escola, número de alunos matriculados, duração do curso, formação escolar geral exigida para ingresso, informações sobre o currículo, funções do auxiliar, entre outras.

Uma análise sumária de algumas informações contidas mostra alguns aspectos surpreendentes: das 420 escolas catalogadas (as da China não constam da publicação), 349 (83,1%) estão localizadas em países desenvolvidos, donde se conclui que, se o uso de auxiliar é recomendado como sendo de utilidade para as áreas em desenvolvimento, são justamente as áreas desenvolvidas que os estão usando. Na URSS estão 281 dessas escolas (para formação de "feldshers"); os Estados Unidos têm 49, o Canadá 9, a Bulgária e a Polônia 5 cada. Sobram 71 (16,9%) para os países em desenvolvimento; dessas, 42 estão na África, 15 na Ásia, 6 na América Latina, 3 na Oceania, 3 na Europa e 2 no Oriente Médio.

Das 71 localizadas em áreas em desenvolvimento, 4 (5,6%) apareceram antes de 1950; 14 (19,7%) na década de 50, 25 (35,2%) na década de 60 e 28 (39,5%) de 1970 em diante.

Publicações relatando algumas experiências ou chamando a atenção para aspectos teóricos do problema têm sido comuns na literatura. Recentemente a OMS7 (1977) distribuiu uma edição experimental de um manual destinado aos auxiliares primários, o que, seguramente, é um indício de que se está passando a dar importância maior a esse profissional.

Fonte:Scielo 
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